Detalhe do processo

0011417-60.2022.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0011417-60.2022.8.16.0194 Processo: 0011417-60.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$29.550,00 Autor(s): MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA Réu(s): ESSENCIAL ODONTOLOGIA LTDA Vistos etc. Em substituição à perita nomeada anteriormente (mov. 87.1), nomeio como perito judicial o Dr. BRUNO LUIZ BUSATO SACHET, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceite quanto ao encargo e apresente sua proposta de honorários, acompanhada de seu currículo (com comprovação de especialização) e contatos atualizados, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com a apresentação da proposta honorária, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). Intimem-se as partes, caso ainda não o tenham feito, para que no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Havendo concordância e efetuado o depósito dos honorários acordados, a Sra. Perita deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 465), assegurando a prévia comunicação às partes sobre a data e local dos exames com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). Oportunamente, analise-se o pedido de suspensão do processo (mov. 101.1) ou o prosseguimento dos demais atos instrutórios. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura. PAULO B TOURINHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESSENCIAL ODONTOLOGIA LTDA

Autor MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUTYESKA DA SILVA MACEDO

OAB: 114963/PR

JULIANA DOMINGUES TANCREDO

OAB: 42982/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº. 0011417-60.2022.8.16.0194 Processo: 0011417-60.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$29.550,00 Autor(s): MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA Réu(s): ESSENCIAL ODONTOLOGIA LTDA Vistos etc. Em substituição à perita nomeada anteriormente (mov. 87.1), nomeio como perito judicial o Dr. BRUNO LUIZ BUSATO SACHET, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceite quanto ao encargo e apresente sua proposta de honorários, acompanhada de seu currículo (com comprovação de especialização) e contatos atualizados, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com a apresentação da proposta honorária, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). Intimem-se as partes, caso ainda não o tenham feito, para que no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Havendo concordância e efetuado o depósito dos honorários acordados, a Sra. Perita deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 465), assegurando a prévia comunicação às partes sobre a data e local dos exames com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). Oportunamente, analise-se o pedido de suspensão do processo (mov. 101.1) ou o prosseguimento dos demais atos instrutórios. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura. PAULO B TOURINHO Juiz de Direito