0011417-60.2022.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0011417-60.2022.8.16.0194 Processo: 0011417-60.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$29.550,00 Autor(s): MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA Réu(s): ESSENCIAL ODONTOLOGIA LTDA Vistos etc. Em substituição à perita nomeada anteriormente (mov. 87.1), nomeio como perito judicial o Dr. BRUNO LUIZ BUSATO SACHET, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceite quanto ao encargo e apresente sua proposta de honorários, acompanhada de seu currículo (com comprovação de especialização) e contatos atualizados, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com a apresentação da proposta honorária, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). Intimem-se as partes, caso ainda não o tenham feito, para que no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Havendo concordância e efetuado o depósito dos honorários acordados, a Sra. Perita deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 465), assegurando a prévia comunicação às partes sobre a data e local dos exames com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). Oportunamente, analise-se o pedido de suspensão do processo (mov. 101.1) ou o prosseguimento dos demais atos instrutórios. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura. PAULO B TOURINHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESSENCIAL ODONTOLOGIA LTDA
Autor MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUTYESKA DA SILVA MACEDO
OAB: 114963/PR
JULIANA DOMINGUES TANCREDO
OAB: 42982/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Autos nº. 0011417-60.2022.8.16.0194 Processo: 0011417-60.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$29.550,00 Autor(s): MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA Réu(s): ESSENCIAL ODONTOLOGIA LTDA Vistos etc. Em substituição à perita nomeada anteriormente (mov. 87.1), nomeio como perito judicial o Dr. BRUNO LUIZ BUSATO SACHET, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceite quanto ao encargo e apresente sua proposta de honorários, acompanhada de seu currículo (com comprovação de especialização) e contatos atualizados, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com a apresentação da proposta honorária, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). Intimem-se as partes, caso ainda não o tenham feito, para que no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Havendo concordância e efetuado o depósito dos honorários acordados, a Sra. Perita deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 465), assegurando a prévia comunicação às partes sobre a data e local dos exames com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). Oportunamente, analise-se o pedido de suspensão do processo (mov. 101.1) ou o prosseguimento dos demais atos instrutórios. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura. PAULO B TOURINHO Juiz de Direito