0011416-83.2005.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- INVENTáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Acoste-se ofício pendente de juntada - Cartório. Consulta ao sistema acusa V. Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento interposto pelo inventariante. Acoste-se o Acórdão referido - Cartório. 2 - Informação de óbito da inventariante em fls. 727. Intimem-se os herdeiros habilitados eletronicamente e não habilitados por via postal para informar se possuem interesse em assumir a inventariança. Prazo de quinze dias. 3 - Fls. 729/32: O requerimento de perícia médica fora apreciado por decisão de fls. 711. Matéria preclusa. O interessado deve acostar cópia de processo de interdição, a comprovar a alegada incapacidade civil da herdeira Valéria.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JAQUELINE ROMUALDO DE PAULA
Réu JOSE AGUINALDO DE PAULA
Autor MARCELO ROMUALDO DE PAULA
Autor MARLENE ROMUALDO DE PAULA
Autor VALÉRIA ROMUALDO DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ANTONIO GOULART
OAB: 113361/RJ
ESTER NAIR MARQUES DE OLIVEIRA
OAB: 109973/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
1 - Acoste-se ofício pendente de juntada - Cartório. Consulta ao sistema acusa V. Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento interposto pelo inventariante. Acoste-se o Acórdão referido - Cartório. 2 - Informação de óbito da inventariante em fls. 727. Intimem-se os herdeiros habilitados eletronicamente e não habilitados por via postal para informar se possuem interesse em assumir a inventariança. Prazo de quinze dias. 3 - Fls. 729/32: O requerimento de perícia médica fora apreciado por decisão de fls. 711. Matéria preclusa. O interessado deve acostar cópia de processo de interdição, a comprovar a alegada incapacidade civil da herdeira Valéria.