Detalhe do processo

0011416-83.2005.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Acoste-se ofício pendente de juntada - Cartório. Consulta ao sistema acusa V. Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento interposto pelo inventariante. Acoste-se o Acórdão referido - Cartório. 2 - Informação de óbito da inventariante em fls. 727. Intimem-se os herdeiros habilitados eletronicamente e não habilitados por via postal para informar se possuem interesse em assumir a inventariança. Prazo de quinze dias. 3 - Fls. 729/32: O requerimento de perícia médica fora apreciado por decisão de fls. 711. Matéria preclusa. O interessado deve acostar cópia de processo de interdição, a comprovar a alegada incapacidade civil da herdeira Valéria.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JAQUELINE ROMUALDO DE PAULA

Réu JOSE AGUINALDO DE PAULA

Autor MARCELO ROMUALDO DE PAULA

Autor MARLENE ROMUALDO DE PAULA

Autor VALÉRIA ROMUALDO DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO ANTONIO GOULART

OAB: 113361/RJ

ESTER NAIR MARQUES DE OLIVEIRA

OAB: 109973/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

1 - Acoste-se ofício pendente de juntada - Cartório. Consulta ao sistema acusa V. Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento interposto pelo inventariante. Acoste-se o Acórdão referido - Cartório. 2 - Informação de óbito da inventariante em fls. 727. Intimem-se os herdeiros habilitados eletronicamente e não habilitados por via postal para informar se possuem interesse em assumir a inventariança. Prazo de quinze dias. 3 - Fls. 729/32: O requerimento de perícia médica fora apreciado por decisão de fls. 711. Matéria preclusa. O interessado deve acostar cópia de processo de interdição, a comprovar a alegada incapacidade civil da herdeira Valéria.