Detalhe do processo

0011414-74.2025.5.15.0131

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011414-74.2025.5.15.0131 AUTOR: TADEU MARCOS SOUZA DOS SANTOS RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a239df6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Determino a realização de perícia ergonômica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades da parte autora na reclamada. Nomeia-se, desde já, Dr. FREDDY BERETTA MARCONDES, que deverá apresentar laudo, observando-se rigorosamente o prazo determinado e respondendo aos quesitos das partes de forma clara e objetiva. Faculta-se às partes, no prazo de 5 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, mediante depósito judicial no mesmo prazo de quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. Fica a perícia designada para o dia 16/10/2026, às 08h30, autorizado acompanhamento pelo(a) reclamante, reclamada, advogados e assistentes técnicos. Em caso de necessidade de reagendamento, o perito deverá informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: ae2camp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. A PERÍCIA É REALIZADA NO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE (VISTORIA AMBIENTAL). ENTREGA do laudo: até o dia 16/12/2026. Apresentado o laudo pelo Sr Perito, libere-se a ele os valores porventura depositados pelas partes, que poderão se manifestar sobre o parecer do Sr. Perito até o dia: 16/02/2027. Eventuais esclarecimentos pelo sr. perito deverão ser prestados até o dia 02/03/2027. Após a entrega do laudo ergonômico, intime-se o senhor perito médico para conclusão de seus trabalhos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de agosto de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TADEU MARCOS SOUZA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor FREDDY BERETTA MARCONDES

Autor GABRIEL PICCOLO FOELKEL

Réu ROBERT BOSCH LIMITADA

Autor TADEU MARCOS SOUZA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO BOTTURA MUNHOZ

OAB: 225084/SP

ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 137226/SP

JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI

OAB: 138666/SP

MARCELO FAGA PERCEQUILLO

OAB: 136660/SP

RICARDO LUIS PRESTA

OAB: 168622/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011414-74.2025.5.15.0131 AUTOR: TADEU MARCOS SOUZA DOS SANTOS RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a239df6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Determino a realização de perícia ergonômica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades da parte autora na reclamada. Nomeia-se, desde já, Dr. FREDDY BERETTA MARCONDES, que deverá apresentar laudo, observando-se rigorosamente o prazo determinado e respondendo aos quesitos das partes de forma clara e objetiva. Faculta-se às partes, no prazo de 5 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, mediante depósito judicial no mesmo prazo de quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. Fica a perícia designada para o dia 16/10/2026, às 08h30, autorizado acompanhamento pelo(a) reclamante, reclamada, advogados e assistentes técnicos. Em caso de necessidade de reagendamento, o perito deverá informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: ae2camp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. A PERÍCIA É REALIZADA NO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE (VISTORIA AMBIENTAL). ENTREGA do laudo: até o dia 16/12/2026. Apresentado o laudo pelo Sr Perito, libere-se a ele os valores porventura depositados pelas partes, que poderão se manifestar sobre o parecer do Sr. Perito até o dia: 16/02/2027. Eventuais esclarecimentos pelo sr. perito deverão ser prestados até o dia 02/03/2027. Após a entrega do laudo ergonômico, intime-se o senhor perito médico para conclusão de seus trabalhos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de agosto de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TADEU MARCOS SOUZA DOS SANTOS

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011414-74.2025.5.15.0131 AUTOR: TADEU MARCOS SOUZA DOS SANTOS RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a239df6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Determino a realização de perícia ergonômica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades da parte autora na reclamada. Nomeia-se, desde já, Dr. FREDDY BERETTA MARCONDES, que deverá apresentar laudo, observando-se rigorosamente o prazo determinado e respondendo aos quesitos das partes de forma clara e objetiva. Faculta-se às partes, no prazo de 5 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, mediante depósito judicial no mesmo prazo de quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. Fica a perícia designada para o dia 16/10/2026, às 08h30, autorizado acompanhamento pelo(a) reclamante, reclamada, advogados e assistentes técnicos. Em caso de necessidade de reagendamento, o perito deverá informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: ae2camp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. A PERÍCIA É REALIZADA NO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE (VISTORIA AMBIENTAL). ENTREGA do laudo: até o dia 16/12/2026. Apresentado o laudo pelo Sr Perito, libere-se a ele os valores porventura depositados pelas partes, que poderão se manifestar sobre o parecer do Sr. Perito até o dia: 16/02/2027. Eventuais esclarecimentos pelo sr. perito deverão ser prestados até o dia 02/03/2027. Após a entrega do laudo ergonômico, intime-se o senhor perito médico para conclusão de seus trabalhos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de agosto de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT BOSCH LIMITADA