0011414-57.2023.5.15.0030
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011414-57.2023.5.15.0030 AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SALTO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad6526 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 1.000,00. Ante o silêncio das partes quanto aos cálculos, bem como diante da manifestação de ID 16b81d7, homologo o laudo pericial de ID 2ab8021, adequando a apuração de juros de mora e correção monetária aos critérios aplicáveis à Fazenda Pública, conforme demonstrativo de ID 4bc9083, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 20.650,03, atualizado até 28/07/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. CITE-SE a RECLAMADA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 28 de julho de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular ICGMI Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO
Autor MARCELO APARECIDO CIARAMELLO
Autor MARIA DE FATIMA VIEIRA
Réu MUNICIPIO DE SALTO GRANDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JERONIMO JOSE DE SOUZA NETO
OAB: 414394/SP
CAMILA LOURENCO DE ALMEIDA
OAB: 362749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011414-57.2023.5.15.0030 AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SALTO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad6526 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 1.000,00. Ante o silêncio das partes quanto aos cálculos, bem como diante da manifestação de ID 16b81d7, homologo o laudo pericial de ID 2ab8021, adequando a apuração de juros de mora e correção monetária aos critérios aplicáveis à Fazenda Pública, conforme demonstrativo de ID 4bc9083, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 20.650,03, atualizado até 28/07/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. CITE-SE a RECLAMADA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 28 de julho de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular ICGMI Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA VIEIRA