Detalhe do processo

0011413-56.2025.5.15.0045

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011413-56.2025.5.15.0045 AUTOR: DANIELA INACIA DOS SANTOS RÉU: ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b259454 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, ratifica a extinção do pedido de estabilidade provisória gestacional com resolução de mérito, declara a prescrição relativa a créditos decorrentes do pacto laboral com época própria para pagamento anterior a 06/08/2020, e julga procedente em parte o quanto mais postulado por DANIELA INACIA DOS SANTOS em desfavor de ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVIÇOS LTDA para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) diferenças de adicional de insalubridade no período de 06/08/2020 a 22/05/2022, e reflexos. B) horas extras, consideradas como tais 16 horas mensais, com adicional de 50%, bem como adicional noturno de 20% sobre 06 horas mensais, e seus respectivos reflexos. C) restituição do desconto de R$ 275,16 efetuado no TRCT. D) indenização por dano moral. Há dedução a ser observada. Apurados os valores devidos a título de FGTS, deverão ser depositados em conta vinculada. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença, mediante intimação, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00, deverá a empregadora fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) original, constando os fatores de risco de acordo com o laudo pericial. O documento original deverá ser entregue diretamente à parte reclamante ou a seu patrono, comprovando no feito o cumprimento da obrigação, personalíssima. Inerte, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida, cópia desta sentença, do laudo pericial e esclarecimentos, se houver, poderão ser utilizados pela parte como comprovação da exposição. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA

Autor DANIELA INACIA DOS SANTOS

Autor GILMARA FAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR VITORELLO DE FREITAS MARIANO DA SILVA

OAB: 423696/SP

EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA

OAB: 162263/SP

MELINA HELENA CAPRISTRANO

OAB: 415228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011413-56.2025.5.15.0045 AUTOR: DANIELA INACIA DOS SANTOS RÉU: ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b259454 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, ratifica a extinção do pedido de estabilidade provisória gestacional com resolução de mérito, declara a prescrição relativa a créditos decorrentes do pacto laboral com época própria para pagamento anterior a 06/08/2020, e julga procedente em parte o quanto mais postulado por DANIELA INACIA DOS SANTOS em desfavor de ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVIÇOS LTDA para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) diferenças de adicional de insalubridade no período de 06/08/2020 a 22/05/2022, e reflexos. B) horas extras, consideradas como tais 16 horas mensais, com adicional de 50%, bem como adicional noturno de 20% sobre 06 horas mensais, e seus respectivos reflexos. C) restituição do desconto de R$ 275,16 efetuado no TRCT. D) indenização por dano moral. Há dedução a ser observada. Apurados os valores devidos a título de FGTS, deverão ser depositados em conta vinculada. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença, mediante intimação, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00, deverá a empregadora fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) original, constando os fatores de risco de acordo com o laudo pericial. O documento original deverá ser entregue diretamente à parte reclamante ou a seu patrono, comprovando no feito o cumprimento da obrigação, personalíssima. Inerte, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida, cópia desta sentença, do laudo pericial e esclarecimentos, se houver, poderão ser utilizados pela parte como comprovação da exposição. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011413-56.2025.5.15.0045 AUTOR: DANIELA INACIA DOS SANTOS RÉU: ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b259454 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, ratifica a extinção do pedido de estabilidade provisória gestacional com resolução de mérito, declara a prescrição relativa a créditos decorrentes do pacto laboral com época própria para pagamento anterior a 06/08/2020, e julga procedente em parte o quanto mais postulado por DANIELA INACIA DOS SANTOS em desfavor de ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVIÇOS LTDA para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) diferenças de adicional de insalubridade no período de 06/08/2020 a 22/05/2022, e reflexos. B) horas extras, consideradas como tais 16 horas mensais, com adicional de 50%, bem como adicional noturno de 20% sobre 06 horas mensais, e seus respectivos reflexos. C) restituição do desconto de R$ 275,16 efetuado no TRCT. D) indenização por dano moral. Há dedução a ser observada. Apurados os valores devidos a título de FGTS, deverão ser depositados em conta vinculada. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença, mediante intimação, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00, deverá a empregadora fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) original, constando os fatores de risco de acordo com o laudo pericial. O documento original deverá ser entregue diretamente à parte reclamante ou a seu patrono, comprovando no feito o cumprimento da obrigação, personalíssima. Inerte, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida, cópia desta sentença, do laudo pericial e esclarecimentos, se houver, poderão ser utilizados pela parte como comprovação da exposição. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA INACIA DOS SANTOS