0011413-56.2025.5.15.0045
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011413-56.2025.5.15.0045 AUTOR: DANIELA INACIA DOS SANTOS RÉU: ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b259454 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, ratifica a extinção do pedido de estabilidade provisória gestacional com resolução de mérito, declara a prescrição relativa a créditos decorrentes do pacto laboral com época própria para pagamento anterior a 06/08/2020, e julga procedente em parte o quanto mais postulado por DANIELA INACIA DOS SANTOS em desfavor de ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVIÇOS LTDA para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) diferenças de adicional de insalubridade no período de 06/08/2020 a 22/05/2022, e reflexos. B) horas extras, consideradas como tais 16 horas mensais, com adicional de 50%, bem como adicional noturno de 20% sobre 06 horas mensais, e seus respectivos reflexos. C) restituição do desconto de R$ 275,16 efetuado no TRCT. D) indenização por dano moral. Há dedução a ser observada. Apurados os valores devidos a título de FGTS, deverão ser depositados em conta vinculada. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença, mediante intimação, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00, deverá a empregadora fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) original, constando os fatores de risco de acordo com o laudo pericial. O documento original deverá ser entregue diretamente à parte reclamante ou a seu patrono, comprovando no feito o cumprimento da obrigação, personalíssima. Inerte, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida, cópia desta sentença, do laudo pericial e esclarecimentos, se houver, poderão ser utilizados pela parte como comprovação da exposição. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA
Autor DANIELA INACIA DOS SANTOS
Autor GILMARA FAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR VITORELLO DE FREITAS MARIANO DA SILVA
OAB: 423696/SP
EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA
OAB: 162263/SP
MELINA HELENA CAPRISTRANO
OAB: 415228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011413-56.2025.5.15.0045 AUTOR: DANIELA INACIA DOS SANTOS RÉU: ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b259454 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, ratifica a extinção do pedido de estabilidade provisória gestacional com resolução de mérito, declara a prescrição relativa a créditos decorrentes do pacto laboral com época própria para pagamento anterior a 06/08/2020, e julga procedente em parte o quanto mais postulado por DANIELA INACIA DOS SANTOS em desfavor de ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVIÇOS LTDA para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) diferenças de adicional de insalubridade no período de 06/08/2020 a 22/05/2022, e reflexos. B) horas extras, consideradas como tais 16 horas mensais, com adicional de 50%, bem como adicional noturno de 20% sobre 06 horas mensais, e seus respectivos reflexos. C) restituição do desconto de R$ 275,16 efetuado no TRCT. D) indenização por dano moral. Há dedução a ser observada. Apurados os valores devidos a título de FGTS, deverão ser depositados em conta vinculada. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença, mediante intimação, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00, deverá a empregadora fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) original, constando os fatores de risco de acordo com o laudo pericial. O documento original deverá ser entregue diretamente à parte reclamante ou a seu patrono, comprovando no feito o cumprimento da obrigação, personalíssima. Inerte, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida, cópia desta sentença, do laudo pericial e esclarecimentos, se houver, poderão ser utilizados pela parte como comprovação da exposição. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011413-56.2025.5.15.0045 AUTOR: DANIELA INACIA DOS SANTOS RÉU: ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b259454 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, ratifica a extinção do pedido de estabilidade provisória gestacional com resolução de mérito, declara a prescrição relativa a créditos decorrentes do pacto laboral com época própria para pagamento anterior a 06/08/2020, e julga procedente em parte o quanto mais postulado por DANIELA INACIA DOS SANTOS em desfavor de ALPHA SECURE PORTARIA E MULTI SERVIÇOS LTDA para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) diferenças de adicional de insalubridade no período de 06/08/2020 a 22/05/2022, e reflexos. B) horas extras, consideradas como tais 16 horas mensais, com adicional de 50%, bem como adicional noturno de 20% sobre 06 horas mensais, e seus respectivos reflexos. C) restituição do desconto de R$ 275,16 efetuado no TRCT. D) indenização por dano moral. Há dedução a ser observada. Apurados os valores devidos a título de FGTS, deverão ser depositados em conta vinculada. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença, mediante intimação, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00, deverá a empregadora fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) original, constando os fatores de risco de acordo com o laudo pericial. O documento original deverá ser entregue diretamente à parte reclamante ou a seu patrono, comprovando no feito o cumprimento da obrigação, personalíssima. Inerte, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida, cópia desta sentença, do laudo pericial e esclarecimentos, se houver, poderão ser utilizados pela parte como comprovação da exposição. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA INACIA DOS SANTOS