Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
CON2 - Araraquara
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA PAP 0011411-47.2025.5.15.0058 REQUERENTE: LUCIENE MACHADO BORGES DA SILVA RIBEIRO E OUTROS (3) REQUERIDO: TRANSPORTADORA TABORDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea2376 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DESPACHO id:c2af42a. Visto. Atente-se o perito que a perícia médica será indireta, sem a participação do trabalhador SEBASTIÃO DA SILVA RIBEIRO, haja vista que este faleceu. Assim, conforme despacho de id:876acf5 as partes foram intimadas para apresentar quesitos (17/08/2026) e o perito médico possui prazo até 11/09/2026 para apresentar relatório médico, conforme documentos apresentados nos autos a fim de apurar, de acordo com a documentação dos autos, se a demora no atendimento do de cujus acarretou em seu óbito. Com isso, prescindível a designação de data para a realização de perícia. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA SILVA RIBEIRO - GUILHERME BORGES DA SILVA RIBEIRO - SEBASTIAO DA SILVA RIBEIRO - LUCIENE MACHADO BORGES DA SILVA RIBEIRO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor GUILHERME BORGES DA SILVA RIBEIRO
Autor HOSPITAL DO TRABALHADOR
Autor LETICIA DA SILVA RIBEIRO
Autor LUCIENE MACHADO BORGES DA SILVA RIBEIRO
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor SEBASTIAO DA SILVA RIBEIRO
Réu TRANSPORTADORA TABORDA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar12/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)12/08/2026
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO ANTONIO AZEVEDO
OAB: 248928/SP
MICHELE CRISTINE RESCHKE
OAB: 86358/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
14/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA PAP 0011411-47.2025.5.15.0058 REQUERENTE: LUCIENE MACHADO BORGES DA SILVA RIBEIRO E OUTROS (3) REQUERIDO: TRANSPORTADORA TABORDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea2376 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DESPACHO id:c2af42a. Visto. Atente-se o perito que a perícia médica será indireta, sem a participação do trabalhador SEBASTIÃO DA SILVA RIBEIRO, haja vista que este faleceu. Assim, conforme despacho de id:876acf5 as partes foram intimadas para apresentar quesitos (17/08/2026) e o perito médico possui prazo até 11/09/2026 para apresentar relatório médico, conforme documentos apresentados nos autos a fim de apurar, de acordo com a documentação dos autos, se a demora no atendimento do de cujus acarretou em seu óbito. Com isso, prescindível a designação de data para a realização de perícia. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA SILVA RIBEIRO - GUILHERME BORGES DA SILVA RIBEIRO - SEBASTIAO DA SILVA RIBEIRO - LUCIENE MACHADO BORGES DA SILVA RIBEIRO
14/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA PAP 0011411-47.2025.5.15.0058 REQUERENTE: LUCIENE MACHADO BORGES DA SILVA RIBEIRO E OUTROS (3) REQUERIDO: TRANSPORTADORA TABORDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea2376 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DESPACHO id:c2af42a. Visto. Atente-se o perito que a perícia médica será indireta, sem a participação do trabalhador SEBASTIÃO DA SILVA RIBEIRO, haja vista que este faleceu. Assim, conforme despacho de id:876acf5 as partes foram intimadas para apresentar quesitos (17/08/2026) e o perito médico possui prazo até 11/09/2026 para apresentar relatório médico, conforme documentos apresentados nos autos a fim de apurar, de acordo com a documentação dos autos, se a demora no atendimento do de cujus acarretou em seu óbito. Com isso, prescindível a designação de data para a realização de perícia. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TABORDA LTDA
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA PAP 0011411-47.2025.5.15.0058 REQUERENTE: LUCIENE MACHADO BORGES DA SILVA RIBEIRO E OUTROS (3) REQUERIDO: TRANSPORTADORA TABORDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876acf5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Id:220d2ea. Visto. No tocante a resposta do Ofício pelo Hospital constata-se que houve manifestação dentro do prazo concedido. Defiro o requerimento para realização de perícia médica pretendida pelos requerentes a fim de apurar se a demora no atendimento do trabalhador SEBASTIÃO DA SILVA RIBEIRO teve nexo causal com seu óbito, conforme documentos e alegações apresentadas no processo. Para a realização da perícia médica nomeio o Dr. MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA. Concede-se as partes prazo até 17/08/2026 para apresentação da quesitos e demais documentos que entendam pertinentes à perícia. Tratando-se de perícia indireta desnecessária a designação de data para sua realização devendo o perito apresentar seu laudo no processo até 11/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 14/09/2026 a 18/09/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 21/09/2026 a 25/09/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Sendo o requerente beneficiário da Justiça Gratuita, entregue o laudo providencie a Secretaria a expedição de requisição para pagamento dos honorários periciais pelo E. TRT da 15ª Região. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 07 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA SILVA RIBEIRO - GUILHERME BORGES DA SILVA RIBEIRO - SEBASTIAO DA SILVA RIBEIRO - LUCIENE MACHADO BORGES DA SILVA RIBEIRO
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA PAP 0011411-47.2025.5.15.0058 REQUERENTE: LUCIENE MACHADO BORGES DA SILVA RIBEIRO E OUTROS (3) REQUERIDO: TRANSPORTADORA TABORDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876acf5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Id:220d2ea. Visto. No tocante a resposta do Ofício pelo Hospital constata-se que houve manifestação dentro do prazo concedido. Defiro o requerimento para realização de perícia médica pretendida pelos requerentes a fim de apurar se a demora no atendimento do trabalhador SEBASTIÃO DA SILVA RIBEIRO teve nexo causal com seu óbito, conforme documentos e alegações apresentadas no processo. Para a realização da perícia médica nomeio o Dr. MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA. Concede-se as partes prazo até 17/08/2026 para apresentação da quesitos e demais documentos que entendam pertinentes à perícia. Tratando-se de perícia indireta desnecessária a designação de data para sua realização devendo o perito apresentar seu laudo no processo até 11/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 14/09/2026 a 18/09/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 21/09/2026 a 25/09/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Sendo o requerente beneficiário da Justiça Gratuita, entregue o laudo providencie a Secretaria a expedição de requisição para pagamento dos honorários periciais pelo E. TRT da 15ª Região. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 07 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TABORDA LTDA