0011410-08.2024.5.15.0152
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011410-08.2024.5.15.0152 AUTOR: MIRIAN SANTOS DA SILVA RÉU: BIG BAGS SAO JOSE EMBALAGEM COMERCIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9c0ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando que o laudo foi entregue com atraso, fica estabelecido o novo calendário processual para cumprimento pelas partes e o Sr. Perito Médico: até 21/09/2026: prazo para impugnações ao laudoaté 05/10/2026: prazo para esclarecimentos do peritoaté 20/10/2026: prazo para as partes se manifestarem acerca dos esclarecimentos. No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes e o Perito, MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN SANTOS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu BIG BAGS SAO JOSE EMBALAGEM COMERCIAL LTDA - EPP
Autor LANA GODINES PENIANI
Autor MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS
Autor MIRIAN SANTOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ
OAB: 404692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011410-08.2024.5.15.0152 AUTOR: MIRIAN SANTOS DA SILVA RÉU: BIG BAGS SAO JOSE EMBALAGEM COMERCIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9c0ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando que o laudo foi entregue com atraso, fica estabelecido o novo calendário processual para cumprimento pelas partes e o Sr. Perito Médico: até 21/09/2026: prazo para impugnações ao laudoaté 05/10/2026: prazo para esclarecimentos do peritoaté 20/10/2026: prazo para as partes se manifestarem acerca dos esclarecimentos. No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes e o Perito, MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN SANTOS DA SILVA