Detalhe do processo

0011408-89.2024.5.15.0135

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
EXE1 - Sorocaba
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA CumPrSe 0011408-89.2024.5.15.0135 REQUERENTE: MARCIO ANTONIO SOARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284cba7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Pessoa com Deficiência DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exequenda, seguindo o PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, providencie a Secretaria a retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. O acórdão Id ac47c34 proveu em parte o recurso do autor para "deferir-lhe o pagamento de indenização adicional por tempo de serviço prevista no Programa Desligamento por Aposentadoria do Bamerindus no valor de 25 salários e excluir do comando sentencial a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, devendo ser regularmente apurada na fase de liquidação." Deverá o perito ENOCH ANDRADE DAMASCENO reapresentar o laudo pericial conforme determinado no acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista -http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores levantados pelo autor. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se em até 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o perito deverá respondê-la(s) em até 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se em até 05 (cinco) dias exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. Sem prejuízo das determinações supra, providencie a Secretaria a atualização dos valores devidos, de acordo com a planilha Id 584c201, a fim de proceder à liberação do valor líquido devido ao reclamante. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor ENOCH ANDRADE DAMASCENO

Autor MARCIO ANTONIO SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL VILELA BORGES

OAB: 153893/SP

NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO

OAB: 108720/SP

JOSE EYMARD LOGUERCIO

OAB: 103250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA CumPrSe 0011408-89.2024.5.15.0135 REQUERENTE: MARCIO ANTONIO SOARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284cba7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Pessoa com Deficiência DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exequenda, seguindo o PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, providencie a Secretaria a retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. O acórdão Id ac47c34 proveu em parte o recurso do autor para "deferir-lhe o pagamento de indenização adicional por tempo de serviço prevista no Programa Desligamento por Aposentadoria do Bamerindus no valor de 25 salários e excluir do comando sentencial a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, devendo ser regularmente apurada na fase de liquidação." Deverá o perito ENOCH ANDRADE DAMASCENO reapresentar o laudo pericial conforme determinado no acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista -http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores levantados pelo autor. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se em até 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o perito deverá respondê-la(s) em até 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se em até 05 (cinco) dias exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. Sem prejuízo das determinações supra, providencie a Secretaria a atualização dos valores devidos, de acordo com a planilha Id 584c201, a fim de proceder à liberação do valor líquido devido ao reclamante. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA CumPrSe 0011408-89.2024.5.15.0135 REQUERENTE: MARCIO ANTONIO SOARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284cba7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Pessoa com Deficiência DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exequenda, seguindo o PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, providencie a Secretaria a retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. O acórdão Id ac47c34 proveu em parte o recurso do autor para "deferir-lhe o pagamento de indenização adicional por tempo de serviço prevista no Programa Desligamento por Aposentadoria do Bamerindus no valor de 25 salários e excluir do comando sentencial a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, devendo ser regularmente apurada na fase de liquidação." Deverá o perito ENOCH ANDRADE DAMASCENO reapresentar o laudo pericial conforme determinado no acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista -http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores levantados pelo autor. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se em até 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o perito deverá respondê-la(s) em até 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se em até 05 (cinco) dias exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. Sem prejuízo das determinações supra, providencie a Secretaria a atualização dos valores devidos, de acordo com a planilha Id 584c201, a fim de proceder à liberação do valor líquido devido ao reclamante. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO SOARES