0011406-37.2023.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011406-37.2023.8.16.0019 Processo: 0011406-37.2023.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.212,00 Requerente(s): SHIRLEY SOUZA DE SOUZA Requerido(s): ERICKSON JOSÉ BLANC GONÇALVES 1. Inexistindo oposição aos honorários requeridos (414), homologo a proposta apresentada pela assistente social (410). Intime-se a curadora para que apresente endereço e telefone para contato com a assistente social (410). Prazo: 5 dias. Com a manifestação, intime-se a perita para que indique data e horário para a realização da visita. Advirto a perita que a data para o estudo social deverá ser fixada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a fim de que seja possibilitada a intimação das partes e a ciência ao Ministério Público. 2. Mov. 416: indefiro o pedido, na medida em que ainda não foi decretada a interdição do Requerido. 3. Apresentada proposta de honorários do perito médico no valor de R$1.350,00 (247), o Estado não impugnou a proposta (251). Portanto, homologo os honorários no montante requerido. Expeça-se RPV para o pagamento dos honorários (R$1.350,00). Os dados para pagamento constam no mov. 283.1. 4. Sobre o que foi requerido pelo Ministério Público (332), intime-se a Terceira Maria Valdeci para que esclareça se recebeu valores a título da ação trabalhista movida pelo curatelando. Prazo: 5 dias. Com a manifestação de Maria Valdeci, abra-se vista ao Ministério Público. Ponta Grossa, 06 de agosto de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
T MARIA VALDECI DE LIMA
Autor SHIRLEY SOUZA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BIANCA TRAMONTIM
OAB: 57786/PR
MICHAEL HILBERT DIPP DE OLIVEIRA
OAB: 60411/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011406-37.2023.8.16.0019 Processo: 0011406-37.2023.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.212,00 Requerente(s): SHIRLEY SOUZA DE SOUZA Requerido(s): ERICKSON JOSÉ BLANC GONÇALVES 1. Inexistindo oposição aos honorários requeridos (414), homologo a proposta apresentada pela assistente social (410). Intime-se a curadora para que apresente endereço e telefone para contato com a assistente social (410). Prazo: 5 dias. Com a manifestação, intime-se a perita para que indique data e horário para a realização da visita. Advirto a perita que a data para o estudo social deverá ser fixada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a fim de que seja possibilitada a intimação das partes e a ciência ao Ministério Público. 2. Mov. 416: indefiro o pedido, na medida em que ainda não foi decretada a interdição do Requerido. 3. Apresentada proposta de honorários do perito médico no valor de R$1.350,00 (247), o Estado não impugnou a proposta (251). Portanto, homologo os honorários no montante requerido. Expeça-se RPV para o pagamento dos honorários (R$1.350,00). Os dados para pagamento constam no mov. 283.1. 4. Sobre o que foi requerido pelo Ministério Público (332), intime-se a Terceira Maria Valdeci para que esclareça se recebeu valores a título da ação trabalhista movida pelo curatelando. Prazo: 5 dias. Com a manifestação de Maria Valdeci, abra-se vista ao Ministério Público. Ponta Grossa, 06 de agosto de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito