Detalhe do processo

0011406-37.2023.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011406-37.2023.8.16.0019 Processo: 0011406-37.2023.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.212,00 Requerente(s): SHIRLEY SOUZA DE SOUZA Requerido(s): ERICKSON JOSÉ BLANC GONÇALVES 1. Inexistindo oposição aos honorários requeridos (414), homologo a proposta apresentada pela assistente social (410). Intime-se a curadora para que apresente endereço e telefone para contato com a assistente social (410). Prazo: 5 dias. Com a manifestação, intime-se a perita para que indique data e horário para a realização da visita. Advirto a perita que a data para o estudo social deverá ser fixada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a fim de que seja possibilitada a intimação das partes e a ciência ao Ministério Público. 2. Mov. 416: indefiro o pedido, na medida em que ainda não foi decretada a interdição do Requerido. 3. Apresentada proposta de honorários do perito médico no valor de R$1.350,00 (247), o Estado não impugnou a proposta (251). Portanto, homologo os honorários no montante requerido. Expeça-se RPV para o pagamento dos honorários (R$1.350,00). Os dados para pagamento constam no mov. 283.1. 4. Sobre o que foi requerido pelo Ministério Público (332), intime-se a Terceira Maria Valdeci para que esclareça se recebeu valores a título da ação trabalhista movida pelo curatelando. Prazo: 5 dias. Com a manifestação de Maria Valdeci, abra-se vista ao Ministério Público. Ponta Grossa, 06 de agosto de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

T MARIA VALDECI DE LIMA

Autor SHIRLEY SOUZA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIANCA TRAMONTIM

OAB: 57786/PR

MICHAEL HILBERT DIPP DE OLIVEIRA

OAB: 60411/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011406-37.2023.8.16.0019 Processo: 0011406-37.2023.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.212,00 Requerente(s): SHIRLEY SOUZA DE SOUZA Requerido(s): ERICKSON JOSÉ BLANC GONÇALVES 1. Inexistindo oposição aos honorários requeridos (414), homologo a proposta apresentada pela assistente social (410). Intime-se a curadora para que apresente endereço e telefone para contato com a assistente social (410). Prazo: 5 dias. Com a manifestação, intime-se a perita para que indique data e horário para a realização da visita. Advirto a perita que a data para o estudo social deverá ser fixada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a fim de que seja possibilitada a intimação das partes e a ciência ao Ministério Público. 2. Mov. 416: indefiro o pedido, na medida em que ainda não foi decretada a interdição do Requerido. 3. Apresentada proposta de honorários do perito médico no valor de R$1.350,00 (247), o Estado não impugnou a proposta (251). Portanto, homologo os honorários no montante requerido. Expeça-se RPV para o pagamento dos honorários (R$1.350,00). Os dados para pagamento constam no mov. 283.1. 4. Sobre o que foi requerido pelo Ministério Público (332), intime-se a Terceira Maria Valdeci para que esclareça se recebeu valores a título da ação trabalhista movida pelo curatelando. Prazo: 5 dias. Com a manifestação de Maria Valdeci, abra-se vista ao Ministério Público. Ponta Grossa, 06 de agosto de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito