0011405-81.2025.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Estadual Empresarial
- Classe
- DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0011405-81.2025.8.16.0019 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Limitada Valor da Causa: R$67.942,88 autor(s): ESPÓLIO DE CESAR RAMON ULLOA ACUNÃ representado(a) por ELZA DOS SANTOS COSTA réu(s): CIRF INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP representado(a) por ISRAEL COSTA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PERÍCIA - APURAÇÃO DE HAVERES 1. Nomeie-se novo perito economista, pelo Sistema CAJU. 2. Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, para a apresentação de quesitos, observados os critérios definidos na decisão de mov. 72.1, e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 2.1. Neste prazo, as partes poderão indicar perito de comum acordo, nos termos do art. 471, do CPC. 3. Com o decurso do prazo, intime-se o Sr. Perito para apresentar a proposta de honorários e os demais dados determinados no art. 465, § 2º, do CPC. 3.1. Havendo a recusa, determino à Secretaria a nomeação, mesmo que sucessivamente, de novo perito no Sistema CAJU, através de sorteio, dentre os residentes nesta Seção Judiciária. 3.2. Ato contínuo, intime-se o novo Perito nos termos do item 3. 4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). 5. Havendo impugnação da proposta por quaisquer das partes, intime-se o Sr. Perito para manifestação no prazo de 5 dias. 5.1. Cumprida a determinação acima, intime-se novamente as partes para manifestação no prazo de 5 dias. 5.2. Persistindo a impugnação, venham os autos conclusos. 6. Não havendo impugnação pelas partes, intimem-se as para o depósito dos honorários, na proporção de 50% para cada uma delas, no prazo comum de 5 dias. 7. Realizado o pagamento, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos e entregue o laudo pericial, no prazo de 30 dias. 7.1. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais quando do início dos trabalhos, sendo que os outros 50% somente serão pagos com a apresentação do laudo pericial 7.2. Havendo diligência de campo, deverá o Senhor Perito apresentar data, hora e local de início, com antecedência de 10 dias, para intimação das partes, devendo convidar, por si, os assistentes técnicos para participação, em querendo (art. 474, do CPC). 7.3. Neste caso, intimem-se as partes, sem necessidade de deliberação. 8. Caso o Sr. Perito solicite documento em poder de quaisquer das partes, ela deverá exibi-lo no prazo de 5 dias, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. 8.1. Havendo a solicitação, cabe à Secretaria promover a intimação da parte. 9. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. 9.1. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intimem-se o Sr. Perito para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. 9.2. Ato contínuo, renovem-se as intimações das partes, para manifestação no prazo de 15 dias. 10. Por fim, venham os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPóLIO DE CESAR RAMON ULLOA ACUNã REPRESENTADO(A) POR ELZA DOS SANTOS COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERALDO MANJINSKI JUNIOR
OAB: 24932/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0011405-81.2025.8.16.0019 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Limitada Valor da Causa: R$67.942,88 autor(s): ESPÓLIO DE CESAR RAMON ULLOA ACUNÃ representado(a) por ELZA DOS SANTOS COSTA réu(s): CIRF INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP representado(a) por ISRAEL COSTA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PERÍCIA - APURAÇÃO DE HAVERES 1. Nomeie-se novo perito economista, pelo Sistema CAJU. 2. Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, para a apresentação de quesitos, observados os critérios definidos na decisão de mov. 72.1, e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 2.1. Neste prazo, as partes poderão indicar perito de comum acordo, nos termos do art. 471, do CPC. 3. Com o decurso do prazo, intime-se o Sr. Perito para apresentar a proposta de honorários e os demais dados determinados no art. 465, § 2º, do CPC. 3.1. Havendo a recusa, determino à Secretaria a nomeação, mesmo que sucessivamente, de novo perito no Sistema CAJU, através de sorteio, dentre os residentes nesta Seção Judiciária. 3.2. Ato contínuo, intime-se o novo Perito nos termos do item 3. 4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). 5. Havendo impugnação da proposta por quaisquer das partes, intime-se o Sr. Perito para manifestação no prazo de 5 dias. 5.1. Cumprida a determinação acima, intime-se novamente as partes para manifestação no prazo de 5 dias. 5.2. Persistindo a impugnação, venham os autos conclusos. 6. Não havendo impugnação pelas partes, intimem-se as para o depósito dos honorários, na proporção de 50% para cada uma delas, no prazo comum de 5 dias. 7. Realizado o pagamento, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos e entregue o laudo pericial, no prazo de 30 dias. 7.1. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais quando do início dos trabalhos, sendo que os outros 50% somente serão pagos com a apresentação do laudo pericial 7.2. Havendo diligência de campo, deverá o Senhor Perito apresentar data, hora e local de início, com antecedência de 10 dias, para intimação das partes, devendo convidar, por si, os assistentes técnicos para participação, em querendo (art. 474, do CPC). 7.3. Neste caso, intimem-se as partes, sem necessidade de deliberação. 8. Caso o Sr. Perito solicite documento em poder de quaisquer das partes, ela deverá exibi-lo no prazo de 5 dias, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. 8.1. Havendo a solicitação, cabe à Secretaria promover a intimação da parte. 9. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. 9.1. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intimem-se o Sr. Perito para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. 9.2. Ato contínuo, renovem-se as intimações das partes, para manifestação no prazo de 15 dias. 10. Por fim, venham os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito