Detalhe do processo

0011405-81.2025.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Estadual Empresarial
Classe
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0011405-81.2025.8.16.0019 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Limitada Valor da Causa: R$67.942,88 autor(s): ESPÓLIO DE CESAR RAMON ULLOA ACUNÃ representado(a) por ELZA DOS SANTOS COSTA réu(s): CIRF INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP representado(a) por ISRAEL COSTA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PERÍCIA - APURAÇÃO DE HAVERES 1. Nomeie-se novo perito economista, pelo Sistema CAJU. 2. Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, para a apresentação de quesitos, observados os critérios definidos na decisão de mov. 72.1, e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 2.1. Neste prazo, as partes poderão indicar perito de comum acordo, nos termos do art. 471, do CPC. 3. Com o decurso do prazo, intime-se o Sr. Perito para apresentar a proposta de honorários e os demais dados determinados no art. 465, § 2º, do CPC. 3.1. Havendo a recusa, determino à Secretaria a nomeação, mesmo que sucessivamente, de novo perito no Sistema CAJU, através de sorteio, dentre os residentes nesta Seção Judiciária. 3.2. Ato contínuo, intime-se o novo Perito nos termos do item 3. 4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). 5. Havendo impugnação da proposta por quaisquer das partes, intime-se o Sr. Perito para manifestação no prazo de 5 dias. 5.1. Cumprida a determinação acima, intime-se novamente as partes para manifestação no prazo de 5 dias. 5.2. Persistindo a impugnação, venham os autos conclusos. 6. Não havendo impugnação pelas partes, intimem-se as para o depósito dos honorários, na proporção de 50% para cada uma delas, no prazo comum de 5 dias. 7. Realizado o pagamento, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos e entregue o laudo pericial, no prazo de 30 dias. 7.1. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais quando do início dos trabalhos, sendo que os outros 50% somente serão pagos com a apresentação do laudo pericial 7.2. Havendo diligência de campo, deverá o Senhor Perito apresentar data, hora e local de início, com antecedência de 10 dias, para intimação das partes, devendo convidar, por si, os assistentes técnicos para participação, em querendo (art. 474, do CPC). 7.3. Neste caso, intimem-se as partes, sem necessidade de deliberação. 8. Caso o Sr. Perito solicite documento em poder de quaisquer das partes, ela deverá exibi-lo no prazo de 5 dias, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. 8.1. Havendo a solicitação, cabe à Secretaria promover a intimação da parte. 9. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. 9.1. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intimem-se o Sr. Perito para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. 9.2. Ato contínuo, renovem-se as intimações das partes, para manifestação no prazo de 15 dias. 10. Por fim, venham os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO DE CESAR RAMON ULLOA ACUNã REPRESENTADO(A) POR ELZA DOS SANTOS COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALDO MANJINSKI JUNIOR

OAB: 24932/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0011405-81.2025.8.16.0019 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Limitada Valor da Causa: R$67.942,88 autor(s): ESPÓLIO DE CESAR RAMON ULLOA ACUNÃ representado(a) por ELZA DOS SANTOS COSTA réu(s): CIRF INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP representado(a) por ISRAEL COSTA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PERÍCIA - APURAÇÃO DE HAVERES 1. Nomeie-se novo perito economista, pelo Sistema CAJU. 2. Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, para a apresentação de quesitos, observados os critérios definidos na decisão de mov. 72.1, e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 2.1. Neste prazo, as partes poderão indicar perito de comum acordo, nos termos do art. 471, do CPC. 3. Com o decurso do prazo, intime-se o Sr. Perito para apresentar a proposta de honorários e os demais dados determinados no art. 465, § 2º, do CPC. 3.1. Havendo a recusa, determino à Secretaria a nomeação, mesmo que sucessivamente, de novo perito no Sistema CAJU, através de sorteio, dentre os residentes nesta Seção Judiciária. 3.2. Ato contínuo, intime-se o novo Perito nos termos do item 3. 4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). 5. Havendo impugnação da proposta por quaisquer das partes, intime-se o Sr. Perito para manifestação no prazo de 5 dias. 5.1. Cumprida a determinação acima, intime-se novamente as partes para manifestação no prazo de 5 dias. 5.2. Persistindo a impugnação, venham os autos conclusos. 6. Não havendo impugnação pelas partes, intimem-se as para o depósito dos honorários, na proporção de 50% para cada uma delas, no prazo comum de 5 dias. 7. Realizado o pagamento, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos e entregue o laudo pericial, no prazo de 30 dias. 7.1. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais quando do início dos trabalhos, sendo que os outros 50% somente serão pagos com a apresentação do laudo pericial 7.2. Havendo diligência de campo, deverá o Senhor Perito apresentar data, hora e local de início, com antecedência de 10 dias, para intimação das partes, devendo convidar, por si, os assistentes técnicos para participação, em querendo (art. 474, do CPC). 7.3. Neste caso, intimem-se as partes, sem necessidade de deliberação. 8. Caso o Sr. Perito solicite documento em poder de quaisquer das partes, ela deverá exibi-lo no prazo de 5 dias, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. 8.1. Havendo a solicitação, cabe à Secretaria promover a intimação da parte. 9. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. 9.1. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intimem-se o Sr. Perito para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. 9.2. Ato contínuo, renovem-se as intimações das partes, para manifestação no prazo de 15 dias. 10. Por fim, venham os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito