Detalhe do processo

0011404-74.2025.5.15.0084

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011404-74.2025.5.15.0084 AUTOR: PALOMA GERMANY DA SILVA NOGUEIRA RÉU: STUDIO FESTAS ARTIGOS DECORATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903820a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO As partes não compareceram à diligência pericial agendada. A reclamada se manifestou por meio da petição ID86e53af, na véspera da diligência, informando o encerramento de suas atividades. Conforme registrado na ata de audiência, "(…) A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia." Diante do exposto, considerando o objeto da perícia e as informações prestadas pelo perito (ID5a50576), fica autorizada a entrega do laudo pericial. Para tanto, o perito poderá utilizar os documentos constantes nos autos e todos os demais meios necessários, além de sua própria experiência profissional. Permanecem inalterados os prazos já consignados na ata de audiência para a entrega do laudo, a manifestação das partes e os esclarecimentos que se fizerem necessários. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de julho de 2026 MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO FESTAS ARTIGOS DECORATIVOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PALOMA GERMANY DA SILVA NOGUEIRA

Autor PAULO HENRIQUE BORTOLOTO

Réu STUDIO FESTAS ARTIGOS DECORATIVOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUBERCIO BASSOTTO

OAB: 166665/SP

ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO

OAB: 403014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011404-74.2025.5.15.0084 AUTOR: PALOMA GERMANY DA SILVA NOGUEIRA RÉU: STUDIO FESTAS ARTIGOS DECORATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903820a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO As partes não compareceram à diligência pericial agendada. A reclamada se manifestou por meio da petição ID86e53af, na véspera da diligência, informando o encerramento de suas atividades. Conforme registrado na ata de audiência, "(…) A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia." Diante do exposto, considerando o objeto da perícia e as informações prestadas pelo perito (ID5a50576), fica autorizada a entrega do laudo pericial. Para tanto, o perito poderá utilizar os documentos constantes nos autos e todos os demais meios necessários, além de sua própria experiência profissional. Permanecem inalterados os prazos já consignados na ata de audiência para a entrega do laudo, a manifestação das partes e os esclarecimentos que se fizerem necessários. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de julho de 2026 MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO FESTAS ARTIGOS DECORATIVOS LTDA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011404-74.2025.5.15.0084 AUTOR: PALOMA GERMANY DA SILVA NOGUEIRA RÉU: STUDIO FESTAS ARTIGOS DECORATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903820a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO As partes não compareceram à diligência pericial agendada. A reclamada se manifestou por meio da petição ID86e53af, na véspera da diligência, informando o encerramento de suas atividades. Conforme registrado na ata de audiência, "(…) A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia." Diante do exposto, considerando o objeto da perícia e as informações prestadas pelo perito (ID5a50576), fica autorizada a entrega do laudo pericial. Para tanto, o perito poderá utilizar os documentos constantes nos autos e todos os demais meios necessários, além de sua própria experiência profissional. Permanecem inalterados os prazos já consignados na ata de audiência para a entrega do laudo, a manifestação das partes e os esclarecimentos que se fizerem necessários. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de julho de 2026 MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA GERMANY DA SILVA NOGUEIRA