Detalhe do processo

0011402-64.2026.5.15.0086

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011402-64.2026.5.15.0086 AUTOR: SHIRLEY FELIX DE ALMEIDA MACHADO MORAES RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994c533 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo em que uma das partes é ente público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando que se trata de processo com remota possibilidade de conciliação, à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente, DECIDO: Cite-se o Réu para contestar o presente feito, em 20 (vinte) dias, apresentando documentos que pretenda usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos pelo Autor. Concedo ao(à) Autor(a) prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para réplica, independentemente de notificação. Tendo em vista a postulação de adicional de insalubridade e a prova emprestada requerida pela parte autora, o MUNICÍPIO deverá dizer, no prazo da contestação, se concorda com o aproveitamento do laudo pericial juntado com a petição inicial, restando o silêncio na presunção de anuência. Em caso de discordância, designe-se perícia técnica. Na hipótese de concordância com a prova emprestada e nada mais havendo, estará encerrada a instrução processual, após o prazo de réplica, devendo os autos tornarem à conclusão para julgamento. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY FELIX DE ALMEIDA MACHADO MORAES
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE

Autor SHIRLEY FELIX DE ALMEIDA MACHADO MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAIR PERES REZENDE

OAB: 304761/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011402-64.2026.5.15.0086 AUTOR: SHIRLEY FELIX DE ALMEIDA MACHADO MORAES RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994c533 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo em que uma das partes é ente público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando que se trata de processo com remota possibilidade de conciliação, à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente, DECIDO: Cite-se o Réu para contestar o presente feito, em 20 (vinte) dias, apresentando documentos que pretenda usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos pelo Autor. Concedo ao(à) Autor(a) prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para réplica, independentemente de notificação. Tendo em vista a postulação de adicional de insalubridade e a prova emprestada requerida pela parte autora, o MUNICÍPIO deverá dizer, no prazo da contestação, se concorda com o aproveitamento do laudo pericial juntado com a petição inicial, restando o silêncio na presunção de anuência. Em caso de discordância, designe-se perícia técnica. Na hipótese de concordância com a prova emprestada e nada mais havendo, estará encerrada a instrução processual, após o prazo de réplica, devendo os autos tornarem à conclusão para julgamento. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY FELIX DE ALMEIDA MACHADO MORAES