0011399-67.2025.5.15.0079
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011399-67.2025.5.15.0079 AUTOR: PAULO SERGIO MARTINS RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a500a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o atraso da Sra. perita na entrega do laudo pericial (Id 0b7c587), bem como a necessidade de readequação do calendário processual, redefino os prazos para manifestação das partes e do perito, independentemente de nova intimação, nos seguintes termos. de 27/07/2026 a 31/07/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 03/08/2026 a 07/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como a Sra. Perita. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MARTINS
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMBRAER S.A.
Réu MAKO INDUSTRIA AERONAUTICA LTDA
Autor MARIANA BEATRIZ BRAGA MACHADO
Autor PAULO SERGIO MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LÚCIO CRESTANA
OAB: 87572/SP
ALEXANDRE ZUCCA ABRAHAO
OAB: 261546/SP
DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR
OAB: 322748/SP
ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI
OAB: 275207/SP
RAFAEL MORES LEITAO CALABRES
OAB: 375373/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011399-67.2025.5.15.0079 AUTOR: PAULO SERGIO MARTINS RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a500a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o atraso da Sra. perita na entrega do laudo pericial (Id 0b7c587), bem como a necessidade de readequação do calendário processual, redefino os prazos para manifestação das partes e do perito, independentemente de nova intimação, nos seguintes termos. de 27/07/2026 a 31/07/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 03/08/2026 a 07/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como a Sra. Perita. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MARTINS
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011399-67.2025.5.15.0079 AUTOR: PAULO SERGIO MARTINS RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a500a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o atraso da Sra. perita na entrega do laudo pericial (Id 0b7c587), bem como a necessidade de readequação do calendário processual, redefino os prazos para manifestação das partes e do perito, independentemente de nova intimação, nos seguintes termos. de 27/07/2026 a 31/07/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 03/08/2026 a 07/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como a Sra. Perita. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.