Detalhe do processo

0011399-21.2024.5.15.0138

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011399-21.2024.5.15.0138 AUTOR: EMERSON SILVA LUCIANO RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a716249 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Com a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em 18/03/2022. O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 135.270,74 em 18/03/2022, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 100.397,26 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 19.281,33 .Contribuição previdenciária: R$ 1.094,51 .Honorários advocatícios: R$ 11.997,64 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 2.500,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta CMAO Intimado(s) / Citado(s) - AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor EMERSON SILVA LUCIANO

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO FERREIRA DE PAIVA

OAB: 483852/SP

SERGIO MASSARENTI JUNIOR

OAB: 163480/SP

AMANDA MARCHESI GOMES

OAB: 469821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011399-21.2024.5.15.0138 AUTOR: EMERSON SILVA LUCIANO RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a716249 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Com a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em 18/03/2022. O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 135.270,74 em 18/03/2022, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 100.397,26 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 19.281,33 .Contribuição previdenciária: R$ 1.094,51 .Honorários advocatícios: R$ 11.997,64 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 2.500,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta CMAO Intimado(s) / Citado(s) - AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011399-21.2024.5.15.0138 AUTOR: EMERSON SILVA LUCIANO RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a716249 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Com a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em 18/03/2022. O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 135.270,74 em 18/03/2022, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 100.397,26 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 19.281,33 .Contribuição previdenciária: R$ 1.094,51 .Honorários advocatícios: R$ 11.997,64 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 2.500,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta CMAO Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SILVA LUCIANO