Detalhe do processo

0011389-57.2024.5.15.0079

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011389-57.2024.5.15.0079 AUTOR: ROSINEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: HOTEL NINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99513e6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DECISÃO Considerando a homologação de acordo havida no CEJUSC - 2º GRAU, prossiga-se nos termos delimitados em ata (Id c1a8923). Observe-se que a União já se manifestou. Relativamente à perícia médica, expeça-se a requisição pertinente. Comprove a ré, em 08 dias e sob pena de prosseguimento, a quitação dos honorários periciais técnicos, sob pena de utilização do depósito recursal para a quitação de referida verba. No entanto, havendo a quitação voluntária, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(ais) à acionada. A seguir, zerada(s) a(s) conta(s) judicial(ais), nada mais havendo, arquivem-se os autos. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto DM Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL NINA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu HOTEL NINA LTDA.

Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA

Autor ROSINEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Autor SANDRA LUCIANA REINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI

OAB: 241255/SP

WILLIAN DA CRUZ OLIVEIRA

OAB: 495263/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011389-57.2024.5.15.0079 AUTOR: ROSINEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: HOTEL NINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99513e6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DECISÃO Considerando a homologação de acordo havida no CEJUSC - 2º GRAU, prossiga-se nos termos delimitados em ata (Id c1a8923). Observe-se que a União já se manifestou. Relativamente à perícia médica, expeça-se a requisição pertinente. Comprove a ré, em 08 dias e sob pena de prosseguimento, a quitação dos honorários periciais técnicos, sob pena de utilização do depósito recursal para a quitação de referida verba. No entanto, havendo a quitação voluntária, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(ais) à acionada. A seguir, zerada(s) a(s) conta(s) judicial(ais), nada mais havendo, arquivem-se os autos. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto DM Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL NINA LTDA.

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011389-57.2024.5.15.0079 AUTOR: ROSINEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: HOTEL NINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99513e6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DECISÃO Considerando a homologação de acordo havida no CEJUSC - 2º GRAU, prossiga-se nos termos delimitados em ata (Id c1a8923). Observe-se que a União já se manifestou. Relativamente à perícia médica, expeça-se a requisição pertinente. Comprove a ré, em 08 dias e sob pena de prosseguimento, a quitação dos honorários periciais técnicos, sob pena de utilização do depósito recursal para a quitação de referida verba. No entanto, havendo a quitação voluntária, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(ais) à acionada. A seguir, zerada(s) a(s) conta(s) judicial(ais), nada mais havendo, arquivem-se os autos. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto DM Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA