Detalhe do processo

0011387-02.2026.5.15.0020

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011387-02.2026.5.15.0020 AUTOR: DENISE DOROTHEA DE ARAUJO BERTAMONI RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9587911 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Idoso DESPACHO CITE-SE a reclamada para que apresente defesa, acompanhada dos documentos pertinentes, inclusive daqueles tendentes à regularização de sua representação processual, sob pena de aplicação do art. 76, II, do Novo CPC. Prazo: 20 (vinte) dias, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, constante da petição inicial, o que implica realização de perícia, com base nos princípios da celeridade e economia processual e visando à duração razoável do processo, nomeio como perito judicial o Sra. GERSON LUIS DE CARVALH0. . Observe o perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários. Deverá o perito ora nomeado e as partes observarem as cominações a seguir: Em cumprimento ao disposto no COMUNICADO nº 10/2023-CR, determino que o sr. perito comunique nos autos, no prazo de 10 dias a contar de sua nomeação, a data, horário e local da realização da diligência, com observância do prazo concedido no item "b" abaixo, a fim de que as partes sejam intimadas pelo Juízo. Caberá aos patronos constituídos avisar seu cliente e assistente(s) técnico(s). Na referida petição o Sr. Perito deverá informar eventuais documentos que deverão ser disponibilizados pela reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia que não constem dos autos e que reputar relevantes, sob pena de preclusão. 1. A parte autora deverá, no prazo de 5 dias, a contar da publicação deste despacho, fornecer endereço de email, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, sob pena de preclusão. 2. A(s) reclamada(s) deverá, no mesmo prazo deferido para apresentação da defesa, a contar da ciência deste despacho, sob pena de preclusão: 2.1. Fornecer endereço de email, apresentar quesitos e indicar assistente técnico; 2.2. Juntar aos autos o PPRA; PCMSO; exame admissional da parte autora; relatórios da CIPA em relação ao acidente/doença ocupacional alegada; documento que ateste os períodos de afastamento do trabalho, se for o caso; comprovante datado de entrega de EPIs, devidamente assinado pela parte reclamante e o respectivo CA, tudo para que possa o perito nomeado aferir a regularidade ou não do contido nos artigos 157,166, 167 da CLT, NR6, 17 e 24 da Portaria 3.214/78 e Portaria número 126 do Ministério do Trabalho e Emprego e convenção da OIT número 155; O Sr. Perito será intimado pela Secretaria no ato da nomeação, via sistema PJe. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. PRAZOS Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois o contrário a tentativa de economia de atos processuais que se busca restaria frustrada, em especial evitar envio de sucessivas notificações a cada passo. itens 1 e 2 (prazo comum concedido às partes): do dia 08/09/2026 a 16/09/2026 b. perito apresentar laudo: do dia 21/09/2026 a 20/11/2026. c. prazo comum às partes para falar sobre o laudo e honorários: do dia 23/11/2026 a 30/11/2026. d. esclarecimentos pelo perito: do dia 01/12/2026 a 11/12/20026. DELIBERAÇÕES FINAIS Observem as partes que, quando formulados pelo Assistente Técnico, somente serão aceitos questionamentos e quesitos suplementares apresentados pelos Assistentes Técnicos expressamente indicados nos itens 1 e 2.1. Fica o Perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no art. 429 do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), passível de multa e indenizações cabíveis, conforme artigo 81, caput e parágrafo 2º daquele diploma legal. Poderá ainda o perito perquirir pessoas no ambiente de trabalho, a seu critério, indicando nomes e qualificação, como paradigmas. No decurso dos prazos, tornem conclusos para julgamento ou designação de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DOROTHEA DE ARAUJO BERTAMONI
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DENISE DOROTHEA DE ARAUJO BERTAMONI

Autor GERSON LUIS DE CARVALHO

Réu MUNICIPIO DE GUARATINGUETA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS

OAB: 362338/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES

OAB: 260542/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

AMANDA DE MELO SILVA

OAB: 210364/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011387-02.2026.5.15.0020 AUTOR: DENISE DOROTHEA DE ARAUJO BERTAMONI RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9587911 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Idoso DESPACHO CITE-SE a reclamada para que apresente defesa, acompanhada dos documentos pertinentes, inclusive daqueles tendentes à regularização de sua representação processual, sob pena de aplicação do art. 76, II, do Novo CPC. Prazo: 20 (vinte) dias, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, constante da petição inicial, o que implica realização de perícia, com base nos princípios da celeridade e economia processual e visando à duração razoável do processo, nomeio como perito judicial o Sra. GERSON LUIS DE CARVALH0. . Observe o perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários. Deverá o perito ora nomeado e as partes observarem as cominações a seguir: Em cumprimento ao disposto no COMUNICADO nº 10/2023-CR, determino que o sr. perito comunique nos autos, no prazo de 10 dias a contar de sua nomeação, a data, horário e local da realização da diligência, com observância do prazo concedido no item "b" abaixo, a fim de que as partes sejam intimadas pelo Juízo. Caberá aos patronos constituídos avisar seu cliente e assistente(s) técnico(s). Na referida petição o Sr. Perito deverá informar eventuais documentos que deverão ser disponibilizados pela reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia que não constem dos autos e que reputar relevantes, sob pena de preclusão. 1. A parte autora deverá, no prazo de 5 dias, a contar da publicação deste despacho, fornecer endereço de email, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, sob pena de preclusão. 2. A(s) reclamada(s) deverá, no mesmo prazo deferido para apresentação da defesa, a contar da ciência deste despacho, sob pena de preclusão: 2.1. Fornecer endereço de email, apresentar quesitos e indicar assistente técnico; 2.2. Juntar aos autos o PPRA; PCMSO; exame admissional da parte autora; relatórios da CIPA em relação ao acidente/doença ocupacional alegada; documento que ateste os períodos de afastamento do trabalho, se for o caso; comprovante datado de entrega de EPIs, devidamente assinado pela parte reclamante e o respectivo CA, tudo para que possa o perito nomeado aferir a regularidade ou não do contido nos artigos 157,166, 167 da CLT, NR6, 17 e 24 da Portaria 3.214/78 e Portaria número 126 do Ministério do Trabalho e Emprego e convenção da OIT número 155; O Sr. Perito será intimado pela Secretaria no ato da nomeação, via sistema PJe. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. PRAZOS Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois o contrário a tentativa de economia de atos processuais que se busca restaria frustrada, em especial evitar envio de sucessivas notificações a cada passo. itens 1 e 2 (prazo comum concedido às partes): do dia 08/09/2026 a 16/09/2026 b. perito apresentar laudo: do dia 21/09/2026 a 20/11/2026. c. prazo comum às partes para falar sobre o laudo e honorários: do dia 23/11/2026 a 30/11/2026. d. esclarecimentos pelo perito: do dia 01/12/2026 a 11/12/20026. DELIBERAÇÕES FINAIS Observem as partes que, quando formulados pelo Assistente Técnico, somente serão aceitos questionamentos e quesitos suplementares apresentados pelos Assistentes Técnicos expressamente indicados nos itens 1 e 2.1. Fica o Perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no art. 429 do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), passível de multa e indenizações cabíveis, conforme artigo 81, caput e parágrafo 2º daquele diploma legal. Poderá ainda o perito perquirir pessoas no ambiente de trabalho, a seu critério, indicando nomes e qualificação, como paradigmas. No decurso dos prazos, tornem conclusos para julgamento ou designação de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DOROTHEA DE ARAUJO BERTAMONI