0011386-75.2021.5.15.0122
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011386-75.2021.5.15.0122 AUTOR: IZAC GERMANO DA SILVA RÉU: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061a5bb proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID ae54725 trazidos pela reclamada. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Ante a natureza das verbas, não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias ou imposto de renda. PAGAMENTO: Execução garantida. Liberem-se ao exequente, ao advogado do reclamante e ao perito médico, os valores correspondentes a seus respectivos créditos. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Considerando que haverá saldo remanescente dos depósitos, o mesmo deverá ser transferido à reclamada, com as cautelas de praxe, devendo a parte informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), a fim de que a Secretaria providencie a transferência. Prazo 05 dias. Após, tudo cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta TFC Intimado(s) / Citado(s) - IZAC GERMANO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu 3M DO BRASIL LTDA
Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA
Autor IZAC GERMANO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE HELIO DE JESUS
OAB: 84792/SP
CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS
OAB: 290534/SP
LEANDRO FERREIRA GOMES
OAB: 336500/SP
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 131600/SP
RENATO HERNANDEZ CAPUCHO RAMOS
OAB: 435185/SP
NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA
OAB: 400534/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011386-75.2021.5.15.0122 AUTOR: IZAC GERMANO DA SILVA RÉU: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061a5bb proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID ae54725 trazidos pela reclamada. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Ante a natureza das verbas, não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias ou imposto de renda. PAGAMENTO: Execução garantida. Liberem-se ao exequente, ao advogado do reclamante e ao perito médico, os valores correspondentes a seus respectivos créditos. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Considerando que haverá saldo remanescente dos depósitos, o mesmo deverá ser transferido à reclamada, com as cautelas de praxe, devendo a parte informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), a fim de que a Secretaria providencie a transferência. Prazo 05 dias. Após, tudo cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta TFC Intimado(s) / Citado(s) - IZAC GERMANO DA SILVA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011386-75.2021.5.15.0122 AUTOR: IZAC GERMANO DA SILVA RÉU: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061a5bb proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID ae54725 trazidos pela reclamada. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Ante a natureza das verbas, não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias ou imposto de renda. PAGAMENTO: Execução garantida. Liberem-se ao exequente, ao advogado do reclamante e ao perito médico, os valores correspondentes a seus respectivos créditos. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Considerando que haverá saldo remanescente dos depósitos, o mesmo deverá ser transferido à reclamada, com as cautelas de praxe, devendo a parte informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), a fim de que a Secretaria providencie a transferência. Prazo 05 dias. Após, tudo cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta TFC Intimado(s) / Citado(s) - 3M DO BRASIL LTDA