0011384-28.2026.5.15.0091
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011384-28.2026.5.15.0091 AUTOR: KLEBER GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE IACANGA Fica V.Sa. intimada do seguinte despacho: "Vistos. Trata-se de ação proposta contra MUNICIPIO DE IACANGA, ente público elencado na Recomendação n.º 5/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e na Recomendação GP-CR n.º 01/2014 do TRT da 15ª Região. Considerando que, conforme justificam as normas citadas, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação, à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que cabe ao Juízo zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a requerimento das partes, poderá ser designada audiência posteriormente, DECIDO: Cancele-se a audiência designada. Converto o rito processual em ordinário, independentemente do valor da causa, com fulcro no parágrafo único do artigo 852-A da CLT, e com suporte nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Cite-se o reclamado para, no prazo de 20 dias, apresentar defesa escrita mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. Concedo à parte autora prazo sucessivo de 10 dias para réplica, independentemente de nova intimação. Fica ressalvada a possibilidade de realização de audiência de conciliação, assim como para a produção de provas, devidamente especificadas e justificadas, desde que requerida por quaisquer das partes (sendo o reclamado em defesa e o reclamante em réplica). Após o prazo de réplica, venham os autos conclusos para nomeação de perito engenheiro e perito médico. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de setembro de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular" . Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER GONCALVES
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor KLEBER GONCALVES
Réu MUNICIPIO DE IACANGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011384-28.2026.5.15.0091 AUTOR: KLEBER GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE IACANGA Fica V.Sa. intimada do seguinte despacho: "Vistos. Trata-se de ação proposta contra MUNICIPIO DE IACANGA, ente público elencado na Recomendação n.º 5/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e na Recomendação GP-CR n.º 01/2014 do TRT da 15ª Região. Considerando que, conforme justificam as normas citadas, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação, à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que cabe ao Juízo zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a requerimento das partes, poderá ser designada audiência posteriormente, DECIDO: Cancele-se a audiência designada. Converto o rito processual em ordinário, independentemente do valor da causa, com fulcro no parágrafo único do artigo 852-A da CLT, e com suporte nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Cite-se o reclamado para, no prazo de 20 dias, apresentar defesa escrita mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. Concedo à parte autora prazo sucessivo de 10 dias para réplica, independentemente de nova intimação. Fica ressalvada a possibilidade de realização de audiência de conciliação, assim como para a produção de provas, devidamente especificadas e justificadas, desde que requerida por quaisquer das partes (sendo o reclamado em defesa e o reclamante em réplica). Após o prazo de réplica, venham os autos conclusos para nomeação de perito engenheiro e perito médico. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de setembro de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular" . Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER GONCALVES