Detalhe do processo

0011382-17.2026.5.15.0137

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011382-17.2026.5.15.0137 REQUERENTE: ANDREA SILVA SCHIAVON REQUERIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416bc7d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o expert contábil RODRIGO PAULO DA SILVA, CPF: 315.575.228-98, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 24/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 06/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 21/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 28/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 12 de agosto de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREA SILVA SCHIAVON

Réu BANCO SAFRA S A

Autor RODRIGO PAULO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABYO LUIZ ASSUNCAO

OAB: 204585-D/SP

BRUNO SCARPELINI VIEIRA

OAB: 176813/SP

KARINA AMADIO

OAB: 219946/SP

BARBARA APARECIDA SANTIAGO

OAB: 261271/SP

CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA

OAB: 274276/SP

ALEXANDRE ABRAS

OAB: 353808/SP

FABIANO ZOCCO BOMBARDA

OAB: 220459/SP

NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY

OAB: 82246/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011382-17.2026.5.15.0137 REQUERENTE: ANDREA SILVA SCHIAVON REQUERIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416bc7d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o expert contábil RODRIGO PAULO DA SILVA, CPF: 315.575.228-98, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 24/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 06/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 21/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 28/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 12 de agosto de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011382-17.2026.5.15.0137 REQUERENTE: ANDREA SILVA SCHIAVON REQUERIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416bc7d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o expert contábil RODRIGO PAULO DA SILVA, CPF: 315.575.228-98, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 24/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 06/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 21/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 28/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 12 de agosto de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA SILVA SCHIAVON