0011380-38.2022.5.15.0153
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011380-38.2022.5.15.0153 AUTOR: FABIANA CACILDA GABALDO RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f1a7e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Acolho as conclusões do laudo pericial preliminar de Id b56eca6, ratificadas pelos esclarecimentos de Id 642c9a1. O reclamado deverá comprovar, impreterivelmente até 03/09/2026, a correta implementação da sexta-parte na folha de pagamento da reclamante, observados os critérios estabelecidos no título executivo e os parâmetros consignados no laudo pericial preliminar e nos respectivos esclarecimentos. No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos todos os documentos necessários à conferência da obrigação de fazer (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc). Atentem-se as partes que da presente decisão não cabe recurso imediato por tratar-se de decisão interlocutória e que não há prejuízo ao ente público na medida que em caso de eventual reforma em Instância Superior, valores implementados a maior, serão objeto de dedução das parcelas devidas ao reclamante. Insistindo o ente público em recorrer desta decisão interlocutória, em caso de retorno do processo da Superior Instância, mantendo o presente despacho, arcará a Executada com multa de 5% do crédito líquido do reclamante, por ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça (incisos II e V do artigo 774 do CPC). Após a implementação, deverá a sra. perita verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 02/10/2026. As partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada em relação às parcelas vencidas e vincendas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazer os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2o da CLT), até 26/10/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação específica e fundamentada, proceda a Secretaria a intimação da perita para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CACILDA GABALDO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAMILA MELO DA SILVA FIRMINO
Autor FABIANA CACILDA GABALDO
Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP
Autor VALERIA MARIA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MISAQUE MOURA DE BARROS
OAB: 341890/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011380-38.2022.5.15.0153 AUTOR: FABIANA CACILDA GABALDO RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f1a7e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Acolho as conclusões do laudo pericial preliminar de Id b56eca6, ratificadas pelos esclarecimentos de Id 642c9a1. O reclamado deverá comprovar, impreterivelmente até 03/09/2026, a correta implementação da sexta-parte na folha de pagamento da reclamante, observados os critérios estabelecidos no título executivo e os parâmetros consignados no laudo pericial preliminar e nos respectivos esclarecimentos. No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos todos os documentos necessários à conferência da obrigação de fazer (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc). Atentem-se as partes que da presente decisão não cabe recurso imediato por tratar-se de decisão interlocutória e que não há prejuízo ao ente público na medida que em caso de eventual reforma em Instância Superior, valores implementados a maior, serão objeto de dedução das parcelas devidas ao reclamante. Insistindo o ente público em recorrer desta decisão interlocutória, em caso de retorno do processo da Superior Instância, mantendo o presente despacho, arcará a Executada com multa de 5% do crédito líquido do reclamante, por ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça (incisos II e V do artigo 774 do CPC). Após a implementação, deverá a sra. perita verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 02/10/2026. As partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada em relação às parcelas vencidas e vincendas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazer os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2o da CLT), até 26/10/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação específica e fundamentada, proceda a Secretaria a intimação da perita para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CACILDA GABALDO