0011378-65.2026.5.15.0044
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011378-65.2026.5.15.0044 AUTOR: JOEL MARCELO SALES STORTI RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cd8fe proferido nos autos. DESPACHO Na inicial a parte reclamante declarou que há o processo 5002198-03.2024.4.03.6324, que tramita na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Federal da comarca de São José do Rio Preto/SP, requerendo o benefício previdenciário de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, requerendo o pagamento também retroativo desde 30/08/2023. Declarou também que nesse processo cível, teve apresentação de Laudo Pericial, entendendo que a parte requerente está incapacitado para o trabalho desde 06/2022 devido à Doença de Neoplasia Maligna na Próstata, que atualmente está em Metástase nos Ossos. No ID 14d86b5 consta a declaração de benefícios PREVJUD em que houve cessação do benefício previdenciário em 31-07-2023 e retorno em 24-10-2023 até 03-02-2024. Considerando que a ação cível 5002198-03.2024.4.03.6324 já tem pedido semelhante ao dessa ação trabalhista, em que a própria parte reclamante declara que desde o ano de 2023 está incapacitado para o trabalho em face da sua doença grave, determino que seja juntado a estes autos a atualização do andamento processo previdenciário, para se saber se foi deferido o pedido de pagamento do benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de forma retroativa. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOEL MARCELO SALES STORTI
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor JOEL MARCELO SALES STORTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO JOSE VINHA
OAB: 205926/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011378-65.2026.5.15.0044 AUTOR: JOEL MARCELO SALES STORTI RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cd8fe proferido nos autos. DESPACHO Na inicial a parte reclamante declarou que há o processo 5002198-03.2024.4.03.6324, que tramita na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Federal da comarca de São José do Rio Preto/SP, requerendo o benefício previdenciário de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, requerendo o pagamento também retroativo desde 30/08/2023. Declarou também que nesse processo cível, teve apresentação de Laudo Pericial, entendendo que a parte requerente está incapacitado para o trabalho desde 06/2022 devido à Doença de Neoplasia Maligna na Próstata, que atualmente está em Metástase nos Ossos. No ID 14d86b5 consta a declaração de benefícios PREVJUD em que houve cessação do benefício previdenciário em 31-07-2023 e retorno em 24-10-2023 até 03-02-2024. Considerando que a ação cível 5002198-03.2024.4.03.6324 já tem pedido semelhante ao dessa ação trabalhista, em que a própria parte reclamante declara que desde o ano de 2023 está incapacitado para o trabalho em face da sua doença grave, determino que seja juntado a estes autos a atualização do andamento processo previdenciário, para se saber se foi deferido o pedido de pagamento do benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de forma retroativa. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOEL MARCELO SALES STORTI