0011378-59.2024.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumSen 0011378-59.2024.5.15.0101 EXEQUENTE: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894267b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sendo que eventual insurgência deverá ser apresentada de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, os autos retornarão ao perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias, após, se em termos, para homologação da conta de liquidação. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS - RODRIGO GALASSI CARONI
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA
Autor MARCELO ENRICO SAMPAR PALLONE
Autor RODRIGO GALASSI CARONI
Autor SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI
OAB: 123642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumSen 0011378-59.2024.5.15.0101 EXEQUENTE: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894267b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sendo que eventual insurgência deverá ser apresentada de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, os autos retornarão ao perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias, após, se em termos, para homologação da conta de liquidação. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS - RODRIGO GALASSI CARONI