0011378-19.2025.5.15.0006
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011378-19.2025.5.15.0006 AUTOR: SIMONE STEFANIA DE SANTIS GOMES RÉU: MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ec9c2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Em prosseguimento, considerando a existência de pedido para pagamento de adicional de insalubridade, intimem-se as partes para que observem o seguinte CALENDÁRIO PROCESSUAL: Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pela reclamante, nomeio o perito LUIZ PEDRO BASILIO. Concede-se às partes o prazo até 15/9/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 22/9/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 25/9/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 1º/10/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 1º/10/2026 a 3/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 4/11/2026 a 10/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 11/11/2026 a 17/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 23/11/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 27/11/2026, apresentar razões finais. Após, torne o processo concluso para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Intimem-se as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 19 de agosto de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE STEFANIA DE SANTIS GOMES
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE
Autor SIMONE STEFANIA DE SANTIS GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
OAB: 170930/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011378-19.2025.5.15.0006 AUTOR: SIMONE STEFANIA DE SANTIS GOMES RÉU: MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ec9c2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Em prosseguimento, considerando a existência de pedido para pagamento de adicional de insalubridade, intimem-se as partes para que observem o seguinte CALENDÁRIO PROCESSUAL: Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pela reclamante, nomeio o perito LUIZ PEDRO BASILIO. Concede-se às partes o prazo até 15/9/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 22/9/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 25/9/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 1º/10/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 1º/10/2026 a 3/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 4/11/2026 a 10/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 11/11/2026 a 17/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 23/11/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 27/11/2026, apresentar razões finais. Após, torne o processo concluso para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Intimem-se as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 19 de agosto de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE STEFANIA DE SANTIS GOMES