0011376-72.2021.5.15.0076
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011376-72.2021.5.15.0076 AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAES KALLAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33511ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Encontram-se em liquidação nestes autos parcelas vencidas e vincendas. A considerar os termos da determinação em 29.01.2026 (Id b3422fc), indefiro o requerimento da autora em 29.06.2026 (Id 5c903e3) na medida em que a presente liquidação abrangerá os PLR’s devidos até março de 2026 (ano base 2025). Liberação do valor incontroverso à autora e ao seu patrono (Id 58fbbd6 e Id b760c25). Manifestação da reclamante em 29.06.2026 (Id 5c903e3) informando que a reclamada efetuou o pagamento na aposentadoria da obreira do PLR de 2025, devido em março de 2026. A considerar o pagamento do PLR devido em março de 2026 (ano base 2025) e na medida em que o laudo pericial apresentado em 16.04.2025 (Id fd49a50) apurou as verbas devidas no período de março de 2017 (ano base 2016) à março de 2024 (ano base 2023), retornem os autos à sra. perita para que esta reapresente o laudo pericial até o dia 20.08.2026, com a inclusão do PLR de março de 2025 (ano base 2024). Tratando-se de processo eletrônico, as partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2º da CLT), no prazo comum de 26.08 à 04.09.2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, proceda a Secretaria a intimação da perita para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA MORAES KALLAS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor CAMILA MELO DA SILVA FIRMINO
Autor MARIA DE FATIMA MORAES KALLAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D AVILA
OAB: 55927/RS
EVANDRO FERREIRA SALVI
OAB: 246470/SP
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB: 44277/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011376-72.2021.5.15.0076 AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAES KALLAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33511ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Encontram-se em liquidação nestes autos parcelas vencidas e vincendas. A considerar os termos da determinação em 29.01.2026 (Id b3422fc), indefiro o requerimento da autora em 29.06.2026 (Id 5c903e3) na medida em que a presente liquidação abrangerá os PLR’s devidos até março de 2026 (ano base 2025). Liberação do valor incontroverso à autora e ao seu patrono (Id 58fbbd6 e Id b760c25). Manifestação da reclamante em 29.06.2026 (Id 5c903e3) informando que a reclamada efetuou o pagamento na aposentadoria da obreira do PLR de 2025, devido em março de 2026. A considerar o pagamento do PLR devido em março de 2026 (ano base 2025) e na medida em que o laudo pericial apresentado em 16.04.2025 (Id fd49a50) apurou as verbas devidas no período de março de 2017 (ano base 2016) à março de 2024 (ano base 2023), retornem os autos à sra. perita para que esta reapresente o laudo pericial até o dia 20.08.2026, com a inclusão do PLR de março de 2025 (ano base 2024). Tratando-se de processo eletrônico, as partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2º da CLT), no prazo comum de 26.08 à 04.09.2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, proceda a Secretaria a intimação da perita para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA MORAES KALLAS
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011376-72.2021.5.15.0076 AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAES KALLAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33511ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Encontram-se em liquidação nestes autos parcelas vencidas e vincendas. A considerar os termos da determinação em 29.01.2026 (Id b3422fc), indefiro o requerimento da autora em 29.06.2026 (Id 5c903e3) na medida em que a presente liquidação abrangerá os PLR’s devidos até março de 2026 (ano base 2025). Liberação do valor incontroverso à autora e ao seu patrono (Id 58fbbd6 e Id b760c25). Manifestação da reclamante em 29.06.2026 (Id 5c903e3) informando que a reclamada efetuou o pagamento na aposentadoria da obreira do PLR de 2025, devido em março de 2026. A considerar o pagamento do PLR devido em março de 2026 (ano base 2025) e na medida em que o laudo pericial apresentado em 16.04.2025 (Id fd49a50) apurou as verbas devidas no período de março de 2017 (ano base 2016) à março de 2024 (ano base 2023), retornem os autos à sra. perita para que esta reapresente o laudo pericial até o dia 20.08.2026, com a inclusão do PLR de março de 2025 (ano base 2024). Tratando-se de processo eletrônico, as partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2º da CLT), no prazo comum de 26.08 à 04.09.2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, proceda a Secretaria a intimação da perita para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.