0011373-44.2025.5.15.0055
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011373-44.2025.5.15.0055 AUTOR: FERNANDO GOMES RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ddf73 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo na audiência realizada em 10/03/2026 (ID 4dce8b6), ocasião em que não houve deliberação específica quanto aos honorários periciais. Considerando a conclusão do laudo pericial técnico apresentado aos autos e o trabalho efetivamente realizado pelo expert, arbitro os honorários periciais definitivos em R$3.000,00 (três mil reais). Determino que a reclamada efetue o pagamento do valor arbitrado diretamente ao Sr. Perito, JAMESON WAGNER BATTOCHIO (CPF: 076.644.428-71), via transferência bancária para a conta: Banco do Brasil – Agência: 1396-X – Conta: 111.003-9, no prazo de 15 (quinze) dias. A reclamada deverá comprovar o depósito nos autos no mesmo prazo, sob pena de execução. Com a comprovação, dê-se ciência ao Sr. Perito e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BAURU/SP, 17 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOMES
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO GOMES
Autor JAMESON WAGNER BATTOCHIO
Réu RAIZEN ENERGIA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
MARIA VIRGINIA BELLO JAEGER BENTO VIDAL
OAB: 105664/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011373-44.2025.5.15.0055 AUTOR: FERNANDO GOMES RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ddf73 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo na audiência realizada em 10/03/2026 (ID 4dce8b6), ocasião em que não houve deliberação específica quanto aos honorários periciais. Considerando a conclusão do laudo pericial técnico apresentado aos autos e o trabalho efetivamente realizado pelo expert, arbitro os honorários periciais definitivos em R$3.000,00 (três mil reais). Determino que a reclamada efetue o pagamento do valor arbitrado diretamente ao Sr. Perito, JAMESON WAGNER BATTOCHIO (CPF: 076.644.428-71), via transferência bancária para a conta: Banco do Brasil – Agência: 1396-X – Conta: 111.003-9, no prazo de 15 (quinze) dias. A reclamada deverá comprovar o depósito nos autos no mesmo prazo, sob pena de execução. Com a comprovação, dê-se ciência ao Sr. Perito e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BAURU/SP, 17 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOMES
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011373-44.2025.5.15.0055 AUTOR: FERNANDO GOMES RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ddf73 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo na audiência realizada em 10/03/2026 (ID 4dce8b6), ocasião em que não houve deliberação específica quanto aos honorários periciais. Considerando a conclusão do laudo pericial técnico apresentado aos autos e o trabalho efetivamente realizado pelo expert, arbitro os honorários periciais definitivos em R$3.000,00 (três mil reais). Determino que a reclamada efetue o pagamento do valor arbitrado diretamente ao Sr. Perito, JAMESON WAGNER BATTOCHIO (CPF: 076.644.428-71), via transferência bancária para a conta: Banco do Brasil – Agência: 1396-X – Conta: 111.003-9, no prazo de 15 (quinze) dias. A reclamada deverá comprovar o depósito nos autos no mesmo prazo, sob pena de execução. Com a comprovação, dê-se ciência ao Sr. Perito e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BAURU/SP, 17 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A