0011370-11.2025.5.15.0081
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011370-11.2025.5.15.0081 AUTOR: LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcfcd9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao despacho de Id a0ac6c8, intime-se a Sra. Perita Médica MARIANGELA MARTIN LINDQUIST para que conclua os trabalhos periciais. Considerando a necessidade de readequação do calendário pericial, redefino os respectivos prazos, nos seguintes termos. Fica o reclamante intimado para providenciar a documentação solicitada pela Sra. Perita, conforme Id 07f5cc3, até o dia 16/09/2026. Presta-se cópia deste despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO para tal finalidade, devendo a reclamante imprimir o documento e providenciar sua entrega ao destinatário, a fim de obter os documentos solicitados para realização da perícia médica. Eventual recusa do destinatário em proceder à entrega dos documentos deverá ser noticiada e comprovada nos autos, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Após o cumprimento da determinação, os documentos deverão ser juntados aos autos. Fixo o prazo até o dia 09/10/2026 para apresentação do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e da perita: de 13/10/2026 a 19/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 20/10/2026 a 26/10/2026, para manifestação da perita quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como a Sra. Perita. ARARAQUARA/SP, 31 de agosto de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S A
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FABIO JOSE RODI BONFIM
Autor JOSE ROBERTO MIGUEL CONTE JUNIOR
Autor LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA
Réu MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S A
Autor MARIANGELA MARTIN LINDQUIST
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011370-11.2025.5.15.0081 AUTOR: LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcfcd9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao despacho de Id a0ac6c8, intime-se a Sra. Perita Médica MARIANGELA MARTIN LINDQUIST para que conclua os trabalhos periciais. Considerando a necessidade de readequação do calendário pericial, redefino os respectivos prazos, nos seguintes termos. Fica o reclamante intimado para providenciar a documentação solicitada pela Sra. Perita, conforme Id 07f5cc3, até o dia 16/09/2026. Presta-se cópia deste despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO para tal finalidade, devendo a reclamante imprimir o documento e providenciar sua entrega ao destinatário, a fim de obter os documentos solicitados para realização da perícia médica. Eventual recusa do destinatário em proceder à entrega dos documentos deverá ser noticiada e comprovada nos autos, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Após o cumprimento da determinação, os documentos deverão ser juntados aos autos. Fixo o prazo até o dia 09/10/2026 para apresentação do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e da perita: de 13/10/2026 a 19/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 20/10/2026 a 26/10/2026, para manifestação da perita quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como a Sra. Perita. ARARAQUARA/SP, 31 de agosto de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S A
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011370-11.2025.5.15.0081 AUTOR: LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcfcd9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao despacho de Id a0ac6c8, intime-se a Sra. Perita Médica MARIANGELA MARTIN LINDQUIST para que conclua os trabalhos periciais. Considerando a necessidade de readequação do calendário pericial, redefino os respectivos prazos, nos seguintes termos. Fica o reclamante intimado para providenciar a documentação solicitada pela Sra. Perita, conforme Id 07f5cc3, até o dia 16/09/2026. Presta-se cópia deste despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO para tal finalidade, devendo a reclamante imprimir o documento e providenciar sua entrega ao destinatário, a fim de obter os documentos solicitados para realização da perícia médica. Eventual recusa do destinatário em proceder à entrega dos documentos deverá ser noticiada e comprovada nos autos, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Após o cumprimento da determinação, os documentos deverão ser juntados aos autos. Fixo o prazo até o dia 09/10/2026 para apresentação do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e da perita: de 13/10/2026 a 19/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 20/10/2026 a 26/10/2026, para manifestação da perita quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como a Sra. Perita. ARARAQUARA/SP, 31 de agosto de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA