Detalhe do processo

0011369-67.2026.5.15.0056

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011369-67.2026.5.15.0056 AUTOR: ELMA SILVA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CASTILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de85e7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Trata-se de processo em que uma das partes é ente público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS. MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente. Cite-se o réu para contestar o presente feito, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentando documentos que pretenda usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos pela autora. Considerando que há nos autos pedido que depende de prova pericial, e com vistas a otimizar a tramitação processual, determino a realização de perícia, visando à constatação do quanto alegado, nomeando-se Perito o Sr(a). BRUNO AUGUSTO SOUZA TIZZI, que deverá designar a data e horário para a realização do trabalho pericial, mediante a juntada de petição nos autos, em até 10 (dez) dias úteis a contar da sua intimação, sob pena de destituição. Sucessivamente ao prazo fixado no parágrafo anterior e independente de nova intimação, deverão as partes tomar ciência do agendamento, em até 48 horas, inclusive quanto à eventual ausência de agendamento, sob pena de preclusão. Em caso de destituição, após o agendamento da data da perícia pela(o) nova(o) perita(o) nomeada(o), deverá a Secretaria da Vara do Trabalho providenciar a intimação das partes das novas datas agendadas. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a juntada do agendamento da perícia, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, responsabilizando-se pelas eventuais comunicações a estes últimos. Decorridos os prazos assinados, à perícia. À(o) perita(o), fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 19/10/2026. A parte reclamante fica autorizado(a) a participar da vistoria, em se tratando de perícia de engenharia. Em seu laudo, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pela parte acionante, esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubres, enquadrando-os especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se os trabalhos em condições insalubres eram realizados de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPIs e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 28/10/2026, reafirmando-se que, no mesmo prazo, a parte autora poderá se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documentos, tudo sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 06/11/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 11/11/2026, sob pena de preclusão. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, ficam os respectivos vencimentos prorrogados até o próximo dia útil subsequente. Atente-se o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 19/10/2026; apresentação de esclarecimentos até 06/11/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Concluída a perícia, dê-se vista do laudo às partes, podendo o autor replicar a defesa, devendo ainda dizerem, em dez dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as, ou alternativamente, apresentarem razões finais. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 19 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELMA SILVA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELMA SILVA DOS SANTOS

Réu MUNICIPIO DE CASTILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON PEREIRA DA COSTA FILHO

OAB: 451963/SP

VANESSA SILVA MENDES

OAB: 435585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011369-67.2026.5.15.0056 AUTOR: ELMA SILVA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CASTILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de85e7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Trata-se de processo em que uma das partes é ente público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS. MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente. Cite-se o réu para contestar o presente feito, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentando documentos que pretenda usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos pela autora. Considerando que há nos autos pedido que depende de prova pericial, e com vistas a otimizar a tramitação processual, determino a realização de perícia, visando à constatação do quanto alegado, nomeando-se Perito o Sr(a). BRUNO AUGUSTO SOUZA TIZZI, que deverá designar a data e horário para a realização do trabalho pericial, mediante a juntada de petição nos autos, em até 10 (dez) dias úteis a contar da sua intimação, sob pena de destituição. Sucessivamente ao prazo fixado no parágrafo anterior e independente de nova intimação, deverão as partes tomar ciência do agendamento, em até 48 horas, inclusive quanto à eventual ausência de agendamento, sob pena de preclusão. Em caso de destituição, após o agendamento da data da perícia pela(o) nova(o) perita(o) nomeada(o), deverá a Secretaria da Vara do Trabalho providenciar a intimação das partes das novas datas agendadas. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a juntada do agendamento da perícia, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, responsabilizando-se pelas eventuais comunicações a estes últimos. Decorridos os prazos assinados, à perícia. À(o) perita(o), fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 19/10/2026. A parte reclamante fica autorizado(a) a participar da vistoria, em se tratando de perícia de engenharia. Em seu laudo, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pela parte acionante, esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubres, enquadrando-os especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se os trabalhos em condições insalubres eram realizados de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPIs e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 28/10/2026, reafirmando-se que, no mesmo prazo, a parte autora poderá se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documentos, tudo sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 06/11/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 11/11/2026, sob pena de preclusão. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, ficam os respectivos vencimentos prorrogados até o próximo dia útil subsequente. Atente-se o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 19/10/2026; apresentação de esclarecimentos até 06/11/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Concluída a perícia, dê-se vista do laudo às partes, podendo o autor replicar a defesa, devendo ainda dizerem, em dez dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as, ou alternativamente, apresentarem razões finais. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 19 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELMA SILVA DOS SANTOS