Detalhe do processo

0011367-74.2019.8.19.0026

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando as alegações da parte ré (fl. 368), a partir das certidões de fls. 154/159, constata-se que as partes foram devidamente intimadas da decisão saneadora que oportunizou às partes a apresentação de quesitos (fls. 141/142). Para corroborar tal fato, a ré se manifestou, apresentando embargos de declaração à fl. 144 contra a referida decisão, assim como também foi intimada da decisão que apreciou os referidos embargos, conforme certidão de fl. 179. Pelo exposto, não assite razão à parte ré em requerer novo prazo para elaboração de quesitos, vez que precluiu sua oportunidade para tal. Por outro lado, assiste razão quanto à ausência de intimação das partes para a realização da perícia, pois o próprio cartório certificou a falta de tempo hábil para a intimação das partes (fl. 339). Ademais, na petição de fl. 358, o perito informou que o autor compareceu a perícia designada para o dia 27/01/2026 e entregou de laudo pericial às fls. 360/365. Considerando o comparecimento espontâneo da autor, a ausência de intimação oficial para a perícia e a alegação da ré de cerceamento de defesa, intime-se o perito para designação de nova data, considerando o tempo necessário para intimação das partes. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIZEU ALEXANDRE DA SILVA

Réu FRANCIANA MEDINA LESSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado12/08/2026
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ MORETHSON LESSA DINIZ

OAB: 142070/RJ

FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR

OAB: 248464/RJ

MARESSA DA SILVA MONTEIRO

OAB: 200840/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando as alegações da parte ré (fl. 368), a partir das certidões de fls. 154/159, constata-se que as partes foram devidamente intimadas da decisão saneadora que oportunizou às partes a apresentação de quesitos (fls. 141/142). Para corroborar tal fato, a ré se manifestou, apresentando embargos de declaração à fl. 144 contra a referida decisão, assim como também foi intimada da decisão que apreciou os referidos embargos, conforme certidão de fl. 179. Pelo exposto, não assite razão à parte ré em requerer novo prazo para elaboração de quesitos, vez que precluiu sua oportunidade para tal. Por outro lado, assiste razão quanto à ausência de intimação das partes para a realização da perícia, pois o próprio cartório certificou a falta de tempo hábil para a intimação das partes (fl. 339). Ademais, na petição de fl. 358, o perito informou que o autor compareceu a perícia designada para o dia 27/01/2026 e entregou de laudo pericial às fls. 360/365. Considerando o comparecimento espontâneo da autor, a ausência de intimação oficial para a perícia e a alegação da ré de cerceamento de defesa, intime-se o perito para designação de nova data, considerando o tempo necessário para intimação das partes. Intimem-se.