Detalhe do processo

0011365-73.2024.5.15.0129

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011365-73.2024.5.15.0129 AUTOR: WASHINGTON LUIZ TARGINO DE LIMA RÉU: SPL CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cb23a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO 1. PERÍCIA TÉCNICA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de periculosidade. PERITO: MÁRCIO CÉSAR MATTIUZZO 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: Av. Orlando Ferreira Costa, nº 1627, Saltinho, Paulínia/SP 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. MARCIO CESAR MATTIUZZO, CPF nº 120.842.928-08, Banco do Brasil, agência 3490, C/C 72714-8. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes; 10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 10/09/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada); Até 03/11/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 18/11/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 03/12/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 01/03/2027, às 15:00, com acesso ao ambiente virtual pelo link, ID e senha abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/2750659841?pwd=UHZtb1ZTUFRDNmJXbEpzSFRKRW83dz09 ID da reunião: 275 065 9841 Senha de acesso: 841486 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão, nos termos do art. 825, da CLT. A. Como Acessar a Audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom), pelo link ou ID e senha acima. B. Consulta à Pauta de Audiências: A pauta completa de audiências poderá ser consultada no site: https://pauta.trt15.jus.br Para encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: Piracicaba Local: CON1 - Piracicaba Sala: REGINA RODRIGUES URBANO C. Orientações Importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Participação na Audiência: - Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). - Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: * HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOME * Se possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA. Local Adequado: * Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade. * Tenha uma boa conexão de internet. * Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento. * Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial. * Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos. * Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual. * Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à Sala Virtual (Plataforma ZOOM): - Pelo Computador: *O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas. *Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". *Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". *Depois, clique em "Ingresse em seu navegador". *Seu computador deve ter webcam. - Pelo Celular: *O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo. *Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência. *Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre Testemunhas: *Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. *Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. *Ambiente da Testemunha: A testemunha deve acessar a audiência de um ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência. *Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 4. Orientações aos Advogados: *Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência. *Identificação dos Clientes: Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada (indicando o nome da empresa, se houver mais de uma) e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação. *Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências Específicas: *Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPL CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MAURILIO BENELI

Réu SPL CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Autor WASHINGTON LUIZ TARGINO DE LIMA

Autor WILSON BERTIN JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MENEZES TAVARES

OAB: 147429/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA

OAB: 384093/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011365-73.2024.5.15.0129 AUTOR: WASHINGTON LUIZ TARGINO DE LIMA RÉU: SPL CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cb23a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO 1. PERÍCIA TÉCNICA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de periculosidade. PERITO: MÁRCIO CÉSAR MATTIUZZO 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: Av. Orlando Ferreira Costa, nº 1627, Saltinho, Paulínia/SP 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. MARCIO CESAR MATTIUZZO, CPF nº 120.842.928-08, Banco do Brasil, agência 3490, C/C 72714-8. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes; 10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 10/09/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada); Até 03/11/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 18/11/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 03/12/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 01/03/2027, às 15:00, com acesso ao ambiente virtual pelo link, ID e senha abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/2750659841?pwd=UHZtb1ZTUFRDNmJXbEpzSFRKRW83dz09 ID da reunião: 275 065 9841 Senha de acesso: 841486 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão, nos termos do art. 825, da CLT. A. Como Acessar a Audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom), pelo link ou ID e senha acima. B. Consulta à Pauta de Audiências: A pauta completa de audiências poderá ser consultada no site: https://pauta.trt15.jus.br Para encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: Piracicaba Local: CON1 - Piracicaba Sala: REGINA RODRIGUES URBANO C. Orientações Importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Participação na Audiência: - Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). - Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: * HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOME * Se possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA. Local Adequado: * Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade. * Tenha uma boa conexão de internet. * Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento. * Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial. * Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos. * Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual. * Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à Sala Virtual (Plataforma ZOOM): - Pelo Computador: *O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas. *Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". *Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". *Depois, clique em "Ingresse em seu navegador". *Seu computador deve ter webcam. - Pelo Celular: *O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo. *Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência. *Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre Testemunhas: *Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. *Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. *Ambiente da Testemunha: A testemunha deve acessar a audiência de um ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência. *Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 4. Orientações aos Advogados: *Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência. *Identificação dos Clientes: Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada (indicando o nome da empresa, se houver mais de uma) e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação. *Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências Específicas: *Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPL CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011365-73.2024.5.15.0129 AUTOR: WASHINGTON LUIZ TARGINO DE LIMA RÉU: SPL CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cb23a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO 1. PERÍCIA TÉCNICA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de periculosidade. PERITO: MÁRCIO CÉSAR MATTIUZZO 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: Av. Orlando Ferreira Costa, nº 1627, Saltinho, Paulínia/SP 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. MARCIO CESAR MATTIUZZO, CPF nº 120.842.928-08, Banco do Brasil, agência 3490, C/C 72714-8. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes; 10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 10/09/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada); Até 03/11/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 18/11/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 03/12/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 01/03/2027, às 15:00, com acesso ao ambiente virtual pelo link, ID e senha abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/2750659841?pwd=UHZtb1ZTUFRDNmJXbEpzSFRKRW83dz09 ID da reunião: 275 065 9841 Senha de acesso: 841486 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão, nos termos do art. 825, da CLT. A. Como Acessar a Audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom), pelo link ou ID e senha acima. B. Consulta à Pauta de Audiências: A pauta completa de audiências poderá ser consultada no site: https://pauta.trt15.jus.br Para encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: Piracicaba Local: CON1 - Piracicaba Sala: REGINA RODRIGUES URBANO C. Orientações Importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Participação na Audiência: - Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). - Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: * HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOME * Se possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA. Local Adequado: * Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade. * Tenha uma boa conexão de internet. * Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento. * Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial. * Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos. * Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual. * Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à Sala Virtual (Plataforma ZOOM): - Pelo Computador: *O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas. *Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". *Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". *Depois, clique em "Ingresse em seu navegador". *Seu computador deve ter webcam. - Pelo Celular: *O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo. *Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência. *Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre Testemunhas: *Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. *Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. *Ambiente da Testemunha: A testemunha deve acessar a audiência de um ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência. *Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 4. Orientações aos Advogados: *Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência. *Identificação dos Clientes: Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada (indicando o nome da empresa, se houver mais de uma) e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação. *Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências Específicas: *Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ TARGINO DE LIMA