0011361-57.2024.5.15.0122
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011361-57.2024.5.15.0122 AUTOR: PAULO EDUARDO FERREIRA RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05883b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA A r. sentença foi omissa quanto à apreciação do pedido de diferenças de adicional noturno e hora reduzida decorrentes da prorrogação da jornada noturna. Passo a sanar a omissão. Conforme decidido no tópico de horas extraordinárias, o reclamante não apontou diferenças de modo analítico e para cada mês, nem identificou os valores das diferenças e forma de cálculo para confronto com os valores inseridos nos recibos de pagamento. O apontamento do reclamante é ineficaz e extremamente genérico, não servindo para demonstrar a existência de diferença de valores também quanto às horas noturnas. Indefiro o pedido. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. VALIDADE DOS EPIS E PERICULOSIDADE. TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL O embargante se insurge contra o acolhimento do laudo pericial, alegando omissão sobre a validade dos EPIs e a tese de periculosidade por exposição a tubulações de gás. A sentença foi fundamentada e acolheu integralmente a conclusão do laudo pericial técnico, que descaracterizou a periculosidade e considerou os EPIs suficientes para neutralizar agentes químicos. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao julgamento se refere à matéria inerente à convicção do magistrado na produção e apreciação das provas, podendo ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Rejeito. PROVA ORAL. INTERVALO INTRAJORNADA Alega o reclamante omissão na apreciação do depoimento da testemunha da reclamada quanto à fruição do intervalo intrajornada. A matéria foi apreciada na sentença, que considerou não haver prova de intervalo inferior a uma hora. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova. O reclamante pretende, sob a roupagem de omissão, a reapreciação da prova oral que já foi valorada pelo juízo. Não há vício a ser sanado. Rejeito. INVALIDADE DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT O Juízo não reconheceu a ocorrência de prorrogação de jornada, ante a validade dos cartões de ponto e a insuficiência do demonstrativo de diferenças apresentado pelo autor. Não restando comprovada a sobrejornada, não há hipótese de invalidade da prorrogação com base no artigo 60 da CLT. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. PREQUESTIONAMENTO O embargante busca a manifestação expressa sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento. É descabido prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, em decorrência do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário (Súmula 393 do TST e OJ 62 da SDI-1 do TST). Não há vício a ser sanado. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILLARES METALS SA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA DA SILVA PAIVA SANTOLAIA
Autor PAULO EDUARDO FERREIRA
Réu VILLARES METALS SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA
OAB: 234634/SP
GABRIEL HENRIQUE MARTINS IGNACIO
OAB: 497565/SP
DANIELA FÁTIMA DE FRIAS
OAB: 264888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011361-57.2024.5.15.0122 AUTOR: PAULO EDUARDO FERREIRA RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05883b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA A r. sentença foi omissa quanto à apreciação do pedido de diferenças de adicional noturno e hora reduzida decorrentes da prorrogação da jornada noturna. Passo a sanar a omissão. Conforme decidido no tópico de horas extraordinárias, o reclamante não apontou diferenças de modo analítico e para cada mês, nem identificou os valores das diferenças e forma de cálculo para confronto com os valores inseridos nos recibos de pagamento. O apontamento do reclamante é ineficaz e extremamente genérico, não servindo para demonstrar a existência de diferença de valores também quanto às horas noturnas. Indefiro o pedido. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. VALIDADE DOS EPIS E PERICULOSIDADE. TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL O embargante se insurge contra o acolhimento do laudo pericial, alegando omissão sobre a validade dos EPIs e a tese de periculosidade por exposição a tubulações de gás. A sentença foi fundamentada e acolheu integralmente a conclusão do laudo pericial técnico, que descaracterizou a periculosidade e considerou os EPIs suficientes para neutralizar agentes químicos. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao julgamento se refere à matéria inerente à convicção do magistrado na produção e apreciação das provas, podendo ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Rejeito. PROVA ORAL. INTERVALO INTRAJORNADA Alega o reclamante omissão na apreciação do depoimento da testemunha da reclamada quanto à fruição do intervalo intrajornada. A matéria foi apreciada na sentença, que considerou não haver prova de intervalo inferior a uma hora. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova. O reclamante pretende, sob a roupagem de omissão, a reapreciação da prova oral que já foi valorada pelo juízo. Não há vício a ser sanado. Rejeito. INVALIDADE DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT O Juízo não reconheceu a ocorrência de prorrogação de jornada, ante a validade dos cartões de ponto e a insuficiência do demonstrativo de diferenças apresentado pelo autor. Não restando comprovada a sobrejornada, não há hipótese de invalidade da prorrogação com base no artigo 60 da CLT. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. PREQUESTIONAMENTO O embargante busca a manifestação expressa sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento. É descabido prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, em decorrência do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário (Súmula 393 do TST e OJ 62 da SDI-1 do TST). Não há vício a ser sanado. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILLARES METALS SA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011361-57.2024.5.15.0122 AUTOR: PAULO EDUARDO FERREIRA RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05883b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA A r. sentença foi omissa quanto à apreciação do pedido de diferenças de adicional noturno e hora reduzida decorrentes da prorrogação da jornada noturna. Passo a sanar a omissão. Conforme decidido no tópico de horas extraordinárias, o reclamante não apontou diferenças de modo analítico e para cada mês, nem identificou os valores das diferenças e forma de cálculo para confronto com os valores inseridos nos recibos de pagamento. O apontamento do reclamante é ineficaz e extremamente genérico, não servindo para demonstrar a existência de diferença de valores também quanto às horas noturnas. Indefiro o pedido. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. VALIDADE DOS EPIS E PERICULOSIDADE. TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL O embargante se insurge contra o acolhimento do laudo pericial, alegando omissão sobre a validade dos EPIs e a tese de periculosidade por exposição a tubulações de gás. A sentença foi fundamentada e acolheu integralmente a conclusão do laudo pericial técnico, que descaracterizou a periculosidade e considerou os EPIs suficientes para neutralizar agentes químicos. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao julgamento se refere à matéria inerente à convicção do magistrado na produção e apreciação das provas, podendo ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Rejeito. PROVA ORAL. INTERVALO INTRAJORNADA Alega o reclamante omissão na apreciação do depoimento da testemunha da reclamada quanto à fruição do intervalo intrajornada. A matéria foi apreciada na sentença, que considerou não haver prova de intervalo inferior a uma hora. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova. O reclamante pretende, sob a roupagem de omissão, a reapreciação da prova oral que já foi valorada pelo juízo. Não há vício a ser sanado. Rejeito. INVALIDADE DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT O Juízo não reconheceu a ocorrência de prorrogação de jornada, ante a validade dos cartões de ponto e a insuficiência do demonstrativo de diferenças apresentado pelo autor. Não restando comprovada a sobrejornada, não há hipótese de invalidade da prorrogação com base no artigo 60 da CLT. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. PREQUESTIONAMENTO O embargante busca a manifestação expressa sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento. É descabido prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, em decorrência do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário (Súmula 393 do TST e OJ 62 da SDI-1 do TST). Não há vício a ser sanado. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO FERREIRA