Detalhe do processo

0011361-57.2024.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011361-57.2024.5.15.0122 AUTOR: PAULO EDUARDO FERREIRA RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05883b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA A r. sentença foi omissa quanto à apreciação do pedido de diferenças de adicional noturno e hora reduzida decorrentes da prorrogação da jornada noturna. Passo a sanar a omissão. Conforme decidido no tópico de horas extraordinárias, o reclamante não apontou diferenças de modo analítico e para cada mês, nem identificou os valores das diferenças e forma de cálculo para confronto com os valores inseridos nos recibos de pagamento. O apontamento do reclamante é ineficaz e extremamente genérico, não servindo para demonstrar a existência de diferença de valores também quanto às horas noturnas. Indefiro o pedido. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. VALIDADE DOS EPIS E PERICULOSIDADE. TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL O embargante se insurge contra o acolhimento do laudo pericial, alegando omissão sobre a validade dos EPIs e a tese de periculosidade por exposição a tubulações de gás. A sentença foi fundamentada e acolheu integralmente a conclusão do laudo pericial técnico, que descaracterizou a periculosidade e considerou os EPIs suficientes para neutralizar agentes químicos. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao julgamento se refere à matéria inerente à convicção do magistrado na produção e apreciação das provas, podendo ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Rejeito. PROVA ORAL. INTERVALO INTRAJORNADA Alega o reclamante omissão na apreciação do depoimento da testemunha da reclamada quanto à fruição do intervalo intrajornada. A matéria foi apreciada na sentença, que considerou não haver prova de intervalo inferior a uma hora. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova. O reclamante pretende, sob a roupagem de omissão, a reapreciação da prova oral que já foi valorada pelo juízo. Não há vício a ser sanado. Rejeito. INVALIDADE DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT O Juízo não reconheceu a ocorrência de prorrogação de jornada, ante a validade dos cartões de ponto e a insuficiência do demonstrativo de diferenças apresentado pelo autor. Não restando comprovada a sobrejornada, não há hipótese de invalidade da prorrogação com base no artigo 60 da CLT. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. PREQUESTIONAMENTO O embargante busca a manifestação expressa sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento. É descabido prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, em decorrência do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário (Súmula 393 do TST e OJ 62 da SDI-1 do TST). Não há vício a ser sanado. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILLARES METALS SA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA DA SILVA PAIVA SANTOLAIA

Autor PAULO EDUARDO FERREIRA

Réu VILLARES METALS SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA

OAB: 234634/SP

GABRIEL HENRIQUE MARTINS IGNACIO

OAB: 497565/SP

DANIELA FÁTIMA DE FRIAS

OAB: 264888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011361-57.2024.5.15.0122 AUTOR: PAULO EDUARDO FERREIRA RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05883b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA A r. sentença foi omissa quanto à apreciação do pedido de diferenças de adicional noturno e hora reduzida decorrentes da prorrogação da jornada noturna. Passo a sanar a omissão. Conforme decidido no tópico de horas extraordinárias, o reclamante não apontou diferenças de modo analítico e para cada mês, nem identificou os valores das diferenças e forma de cálculo para confronto com os valores inseridos nos recibos de pagamento. O apontamento do reclamante é ineficaz e extremamente genérico, não servindo para demonstrar a existência de diferença de valores também quanto às horas noturnas. Indefiro o pedido. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. VALIDADE DOS EPIS E PERICULOSIDADE. TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL O embargante se insurge contra o acolhimento do laudo pericial, alegando omissão sobre a validade dos EPIs e a tese de periculosidade por exposição a tubulações de gás. A sentença foi fundamentada e acolheu integralmente a conclusão do laudo pericial técnico, que descaracterizou a periculosidade e considerou os EPIs suficientes para neutralizar agentes químicos. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao julgamento se refere à matéria inerente à convicção do magistrado na produção e apreciação das provas, podendo ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Rejeito. PROVA ORAL. INTERVALO INTRAJORNADA Alega o reclamante omissão na apreciação do depoimento da testemunha da reclamada quanto à fruição do intervalo intrajornada. A matéria foi apreciada na sentença, que considerou não haver prova de intervalo inferior a uma hora. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova. O reclamante pretende, sob a roupagem de omissão, a reapreciação da prova oral que já foi valorada pelo juízo. Não há vício a ser sanado. Rejeito. INVALIDADE DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT O Juízo não reconheceu a ocorrência de prorrogação de jornada, ante a validade dos cartões de ponto e a insuficiência do demonstrativo de diferenças apresentado pelo autor. Não restando comprovada a sobrejornada, não há hipótese de invalidade da prorrogação com base no artigo 60 da CLT. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. PREQUESTIONAMENTO O embargante busca a manifestação expressa sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento. É descabido prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, em decorrência do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário (Súmula 393 do TST e OJ 62 da SDI-1 do TST). Não há vício a ser sanado. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILLARES METALS SA

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011361-57.2024.5.15.0122 AUTOR: PAULO EDUARDO FERREIRA RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05883b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA A r. sentença foi omissa quanto à apreciação do pedido de diferenças de adicional noturno e hora reduzida decorrentes da prorrogação da jornada noturna. Passo a sanar a omissão. Conforme decidido no tópico de horas extraordinárias, o reclamante não apontou diferenças de modo analítico e para cada mês, nem identificou os valores das diferenças e forma de cálculo para confronto com os valores inseridos nos recibos de pagamento. O apontamento do reclamante é ineficaz e extremamente genérico, não servindo para demonstrar a existência de diferença de valores também quanto às horas noturnas. Indefiro o pedido. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. VALIDADE DOS EPIS E PERICULOSIDADE. TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL O embargante se insurge contra o acolhimento do laudo pericial, alegando omissão sobre a validade dos EPIs e a tese de periculosidade por exposição a tubulações de gás. A sentença foi fundamentada e acolheu integralmente a conclusão do laudo pericial técnico, que descaracterizou a periculosidade e considerou os EPIs suficientes para neutralizar agentes químicos. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao julgamento se refere à matéria inerente à convicção do magistrado na produção e apreciação das provas, podendo ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Rejeito. PROVA ORAL. INTERVALO INTRAJORNADA Alega o reclamante omissão na apreciação do depoimento da testemunha da reclamada quanto à fruição do intervalo intrajornada. A matéria foi apreciada na sentença, que considerou não haver prova de intervalo inferior a uma hora. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova. O reclamante pretende, sob a roupagem de omissão, a reapreciação da prova oral que já foi valorada pelo juízo. Não há vício a ser sanado. Rejeito. INVALIDADE DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT O Juízo não reconheceu a ocorrência de prorrogação de jornada, ante a validade dos cartões de ponto e a insuficiência do demonstrativo de diferenças apresentado pelo autor. Não restando comprovada a sobrejornada, não há hipótese de invalidade da prorrogação com base no artigo 60 da CLT. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. PREQUESTIONAMENTO O embargante busca a manifestação expressa sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento. É descabido prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, em decorrência do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário (Súmula 393 do TST e OJ 62 da SDI-1 do TST). Não há vício a ser sanado. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO FERREIRA