0011359-88.2021.5.15.0091
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011359-88.2021.5.15.0091 REQUERENTE: HELIO YOSHIAKI OTA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253ff7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO YOSHIAKI OTA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor HELIO YOSHIAKI OTA
Autor SERGIO ARTUR DORETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS
OAB: 74050/RS
CINTIA LIBORIO FERNANDES COSTA
OAB: 205553/SP
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO
OAB: 227251/SP
DANIEL CORREA
OAB: 251470/SP
MAIRA BORGES FARIA
OAB: 293119/SP
JARBAS VINCI JUNIOR
OAB: 220113/SP
MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA
OAB: 276822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011359-88.2021.5.15.0091 REQUERENTE: HELIO YOSHIAKI OTA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253ff7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO YOSHIAKI OTA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011359-88.2021.5.15.0091 REQUERENTE: HELIO YOSHIAKI OTA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253ff7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL