Detalhe do processo

0011356-87.2026.5.15.0082

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011356-87.2026.5.15.0082 AUTOR: FRANCISCA EVILANIA ARAUJO CAVALHEIRO RÉU: INSTITUTO MANIGLIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387af68 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Vistos etc. Em virtude do declínio da nomeação do perito médico (id a8d63f4) nomeia-se, em substituição, o perito médico, ROGERIO CRESPILHO BOSCO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (id 2af2930). Sem prejuízo, seguem mantidos os prazos da fase pericial. Intimem-se as partes e o perito médico ora nomeada de seu encargo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA EVILANIA ARAUJO CAVALHEIRO
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCA EVILANIA ARAUJO CAVALHEIRO

Réu INSTITUTO MANIGLIA LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN VINICIUS GONCALVES FERREIRA

OAB: 358472/SP

RENATO PEREIRA NASCIMENTO

OAB: 248923/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011356-87.2026.5.15.0082 AUTOR: FRANCISCA EVILANIA ARAUJO CAVALHEIRO RÉU: INSTITUTO MANIGLIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387af68 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Vistos etc. Em virtude do declínio da nomeação do perito médico (id a8d63f4) nomeia-se, em substituição, o perito médico, ROGERIO CRESPILHO BOSCO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (id 2af2930). Sem prejuízo, seguem mantidos os prazos da fase pericial. Intimem-se as partes e o perito médico ora nomeada de seu encargo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA EVILANIA ARAUJO CAVALHEIRO

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011356-87.2026.5.15.0082 AUTOR: FRANCISCA EVILANIA ARAUJO CAVALHEIRO RÉU: INSTITUTO MANIGLIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387af68 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Vistos etc. Em virtude do declínio da nomeação do perito médico (id a8d63f4) nomeia-se, em substituição, o perito médico, ROGERIO CRESPILHO BOSCO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (id 2af2930). Sem prejuízo, seguem mantidos os prazos da fase pericial. Intimem-se as partes e o perito médico ora nomeada de seu encargo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MANIGLIA LTDA - EPP