Detalhe do processo

0011349-26.2026.5.15.0105

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011349-26.2026.5.15.0105 AUTOR: ANA CAROLINA FLORIANO PORFIRIO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c9de0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Dê-se ciência à reclamada da presente ação. A análise da petição inicial mostra que o reclamante, dentre outros títulos, postula o pagamento de adicional de insalubridade, circunstância que desafia a realização de perícia técnica ambiental, nos termos do artigo 195, par.2o, da CLT. Diante disso, sem a necessidade de designação de audiência, cite-se a reclamada para que apresente sua contestação, juntando instrumentos de representação (contrato social/ Estatuto e procuração) e demais documentos que queira utilizar em sua defesa, em 15 dias úteis, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Deferida prova pericial. Seguindo o disposto no § 2o do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia para apuração de eventual insalubridade, o perito ALESSANDRA RUTH DE OLIVEIRA CARPI ( Banco do Brasil, agência 4386-9, conta corrente 17619-2, CPF 333.346.218-47). Os presentes ficam cientes dos prazos abaixo que servirão como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: Prazo para o sr. perito indicar nos autos a data da vistoria: até dia 01.09.2026. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Prazo para entrega do laudo: até 11.02.2027. Período para eventuais impugnações: de 18.02.2027 até 25.02.2027. Prazo para esclarecimentos: até 11.03.2027. Apenas o perito judicial e assistentes técnicos poderão proceder a filmagens ou fotos do ambiente a ser periciado. Ao sr. perito: Se a data da vistoria não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para a realização da perícia. Caso não haja impugnações ao laudo, o sr. perito deverá apresentar petição de esclarecimentos informando que o laudo não foi impugnado. Atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum até 31.08.2026. No mesmo prazo, a parte autora poderá apresentar réplica, sob pena de preclusão, e indicar o local da perícia. Fica facultado à reclamada efetuar o depósito dos honorários periciais prévios no importe de R$600,00, diretamente ao senhor perito, comprovando nos autos os depósitos. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus laudos nos termos do artigo 3o, parágrafo único, da Lei no 5.584/70. Desde já fica consignado o fato de que o reclamante, bem como o seu patrono, poderão acompanhar a perícia de insalubridade a ser realizada no ambiente de trabalho em que laborou na reclamada, bem como prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Havendo impossibilidade de realizar a vistoria diretamente no local de trabalho, o juízo autoriza a perícia indireta na forma do art. 464, do CPC, que deverá consistir na avaliação dos documentos e declarações das partes. Poderá o sr. perito se valer da consulta aos documentos ambientais que a empresa obrigatoriamente deve manter, exigidos pela NR da Portaria 3214/78, do MTE, tais como PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, dentre outros e, ainda, lançar mão de outros laudos periciais porventura já produzidos em outras ações, além de outros elementos que indiquem as condições do ambiente de trabalho do reclamante à época do contrato de trabalho e possam embasar o seu parecer técnico. Este Juízo, aliás, solicita ao nobre perito que considere no seu laudo os elementos constantes em documentos ambientais, relatando-os para melhor compreensão quando do julgamento. Designa-se audiência de Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 09/06/2027 10:20, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). A audiência ocorrerá na VT de Campo Limpo Paulista, de modo TELEPRESENCIAL. Para acesso ao ambiente virtual basta às partes e patronos acessarem o link abaixo, por meio do aplicativo Zoom, disponível em versões para smartphone e computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87004676496?pwd=YVNxVjhNUTZLZi9rOEFOQ3VrOEVYUT09 ID da reunião: 870 0467 6496 - Senha de acesso: 1234 As testemunhas também serão ouvidas de forma telepresencial, incumbindo às partes requerer e providenciar sua intimação, na forma do art. 8º do capitulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data, o horário da audiência, o link acima informado e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Intimem-se as partes e o sr. perito. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2026 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA FLORIANO PORFIRIO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA RUTH DE OLIVEIRA CARPI

Autor ANA CAROLINA FLORIANO PORFIRIO

Réu THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA

Réu TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)15/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETTO MATTAR

OAB: 100962/SP

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011349-26.2026.5.15.0105 AUTOR: ANA CAROLINA FLORIANO PORFIRIO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c9de0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Dê-se ciência à reclamada da presente ação. A análise da petição inicial mostra que o reclamante, dentre outros títulos, postula o pagamento de adicional de insalubridade, circunstância que desafia a realização de perícia técnica ambiental, nos termos do artigo 195, par.2o, da CLT. Diante disso, sem a necessidade de designação de audiência, cite-se a reclamada para que apresente sua contestação, juntando instrumentos de representação (contrato social/ Estatuto e procuração) e demais documentos que queira utilizar em sua defesa, em 15 dias úteis, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Deferida prova pericial. Seguindo o disposto no § 2o do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia para apuração de eventual insalubridade, o perito ALESSANDRA RUTH DE OLIVEIRA CARPI ( Banco do Brasil, agência 4386-9, conta corrente 17619-2, CPF 333.346.218-47). Os presentes ficam cientes dos prazos abaixo que servirão como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: Prazo para o sr. perito indicar nos autos a data da vistoria: até dia 01.09.2026. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Prazo para entrega do laudo: até 11.02.2027. Período para eventuais impugnações: de 18.02.2027 até 25.02.2027. Prazo para esclarecimentos: até 11.03.2027. Apenas o perito judicial e assistentes técnicos poderão proceder a filmagens ou fotos do ambiente a ser periciado. Ao sr. perito: Se a data da vistoria não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para a realização da perícia. Caso não haja impugnações ao laudo, o sr. perito deverá apresentar petição de esclarecimentos informando que o laudo não foi impugnado. Atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum até 31.08.2026. No mesmo prazo, a parte autora poderá apresentar réplica, sob pena de preclusão, e indicar o local da perícia. Fica facultado à reclamada efetuar o depósito dos honorários periciais prévios no importe de R$600,00, diretamente ao senhor perito, comprovando nos autos os depósitos. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus laudos nos termos do artigo 3o, parágrafo único, da Lei no 5.584/70. Desde já fica consignado o fato de que o reclamante, bem como o seu patrono, poderão acompanhar a perícia de insalubridade a ser realizada no ambiente de trabalho em que laborou na reclamada, bem como prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Havendo impossibilidade de realizar a vistoria diretamente no local de trabalho, o juízo autoriza a perícia indireta na forma do art. 464, do CPC, que deverá consistir na avaliação dos documentos e declarações das partes. Poderá o sr. perito se valer da consulta aos documentos ambientais que a empresa obrigatoriamente deve manter, exigidos pela NR da Portaria 3214/78, do MTE, tais como PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, dentre outros e, ainda, lançar mão de outros laudos periciais porventura já produzidos em outras ações, além de outros elementos que indiquem as condições do ambiente de trabalho do reclamante à época do contrato de trabalho e possam embasar o seu parecer técnico. Este Juízo, aliás, solicita ao nobre perito que considere no seu laudo os elementos constantes em documentos ambientais, relatando-os para melhor compreensão quando do julgamento. Designa-se audiência de Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 09/06/2027 10:20, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). A audiência ocorrerá na VT de Campo Limpo Paulista, de modo TELEPRESENCIAL. Para acesso ao ambiente virtual basta às partes e patronos acessarem o link abaixo, por meio do aplicativo Zoom, disponível em versões para smartphone e computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87004676496?pwd=YVNxVjhNUTZLZi9rOEFOQ3VrOEVYUT09 ID da reunião: 870 0467 6496 - Senha de acesso: 1234 As testemunhas também serão ouvidas de forma telepresencial, incumbindo às partes requerer e providenciar sua intimação, na forma do art. 8º do capitulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data, o horário da audiência, o link acima informado e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Intimem-se as partes e o sr. perito. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2026 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA FLORIANO PORFIRIO

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011349-26.2026.5.15.0105 AUTOR: ANA CAROLINA FLORIANO PORFIRIO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c9de0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Dê-se ciência à reclamada da presente ação. A análise da petição inicial mostra que o reclamante, dentre outros títulos, postula o pagamento de adicional de insalubridade, circunstância que desafia a realização de perícia técnica ambiental, nos termos do artigo 195, par.2o, da CLT. Diante disso, sem a necessidade de designação de audiência, cite-se a reclamada para que apresente sua contestação, juntando instrumentos de representação (contrato social/ Estatuto e procuração) e demais documentos que queira utilizar em sua defesa, em 15 dias úteis, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Deferida prova pericial. Seguindo o disposto no § 2o do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia para apuração de eventual insalubridade, o perito ALESSANDRA RUTH DE OLIVEIRA CARPI ( Banco do Brasil, agência 4386-9, conta corrente 17619-2, CPF 333.346.218-47). Os presentes ficam cientes dos prazos abaixo que servirão como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: Prazo para o sr. perito indicar nos autos a data da vistoria: até dia 01.09.2026. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Prazo para entrega do laudo: até 11.02.2027. Período para eventuais impugnações: de 18.02.2027 até 25.02.2027. Prazo para esclarecimentos: até 11.03.2027. Apenas o perito judicial e assistentes técnicos poderão proceder a filmagens ou fotos do ambiente a ser periciado. Ao sr. perito: Se a data da vistoria não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para a realização da perícia. Caso não haja impugnações ao laudo, o sr. perito deverá apresentar petição de esclarecimentos informando que o laudo não foi impugnado. Atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum até 31.08.2026. No mesmo prazo, a parte autora poderá apresentar réplica, sob pena de preclusão, e indicar o local da perícia. Fica facultado à reclamada efetuar o depósito dos honorários periciais prévios no importe de R$600,00, diretamente ao senhor perito, comprovando nos autos os depósitos. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus laudos nos termos do artigo 3o, parágrafo único, da Lei no 5.584/70. Desde já fica consignado o fato de que o reclamante, bem como o seu patrono, poderão acompanhar a perícia de insalubridade a ser realizada no ambiente de trabalho em que laborou na reclamada, bem como prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Havendo impossibilidade de realizar a vistoria diretamente no local de trabalho, o juízo autoriza a perícia indireta na forma do art. 464, do CPC, que deverá consistir na avaliação dos documentos e declarações das partes. Poderá o sr. perito se valer da consulta aos documentos ambientais que a empresa obrigatoriamente deve manter, exigidos pela NR da Portaria 3214/78, do MTE, tais como PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, dentre outros e, ainda, lançar mão de outros laudos periciais porventura já produzidos em outras ações, além de outros elementos que indiquem as condições do ambiente de trabalho do reclamante à época do contrato de trabalho e possam embasar o seu parecer técnico. Este Juízo, aliás, solicita ao nobre perito que considere no seu laudo os elementos constantes em documentos ambientais, relatando-os para melhor compreensão quando do julgamento. Designa-se audiência de Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 09/06/2027 10:20, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). A audiência ocorrerá na VT de Campo Limpo Paulista, de modo TELEPRESENCIAL. Para acesso ao ambiente virtual basta às partes e patronos acessarem o link abaixo, por meio do aplicativo Zoom, disponível em versões para smartphone e computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87004676496?pwd=YVNxVjhNUTZLZi9rOEFOQ3VrOEVYUT09 ID da reunião: 870 0467 6496 - Senha de acesso: 1234 As testemunhas também serão ouvidas de forma telepresencial, incumbindo às partes requerer e providenciar sua intimação, na forma do art. 8º do capitulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data, o horário da audiência, o link acima informado e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Intimem-se as partes e o sr. perito. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2026 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA