Detalhe do processo

0011345-22.2024.5.15.0052

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011345-22.2024.5.15.0052 AUTOR: ADAGILZA TORMENA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ARAMINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80413b6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Acato como correto o laudo preliminar, conforme ID bd2eb3e, bem como os esclarecimentos prestados pelo(a) Perito(a), conforme ID af36778. Deverá a reclamada comprovar a implementação em folha, observando as informações contidas no laudo preliminar, improrrogavelmente até 10/09/2026, bem como juntar aos autos todos os documentos necessários para a conferência da implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc), observando que o não cumprimento dos prazos assinalados trará prejuízo ao prazo do(a) Reclamante. Atentem-se as partes que da presente decisão não cabe recurso imediato por tratar-se de decisão interlocutória e que não há prejuízo ao ente público na medida que em caso de eventual reforma em Instância Superior, valores implementados a maior, serão objeto de dedução das parcelas devidas ao reclamante. Insistindo o ente público em recorrer desta decisão interlocutória, em caso de retorno do processo da Superior Instância, mantendo o presente despacho, arcará a Executada com multa de 5% do crédito líquido do reclamante, por ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça (incisos II e V do artigo 774 do CPC). Após a implementação, deverá a Sra. Perita verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 07/10/2026. As partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada em relação às parcelas vencidas e vincendas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2o da CLT), no prazo comum de 14/10/2026 a 23/10/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, proceda a Secretaria a intimação do perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAGILZA TORMENA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAGILZA TORMENA DA SILVA

Réu MUNICIPIO DE ARAMINA

Autor PALOMA CRISTINA PADOVAN CAVALCANTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEWTON JORGE HAUCK

OAB: 388191/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011345-22.2024.5.15.0052 AUTOR: ADAGILZA TORMENA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ARAMINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80413b6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Acato como correto o laudo preliminar, conforme ID bd2eb3e, bem como os esclarecimentos prestados pelo(a) Perito(a), conforme ID af36778. Deverá a reclamada comprovar a implementação em folha, observando as informações contidas no laudo preliminar, improrrogavelmente até 10/09/2026, bem como juntar aos autos todos os documentos necessários para a conferência da implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc), observando que o não cumprimento dos prazos assinalados trará prejuízo ao prazo do(a) Reclamante. Atentem-se as partes que da presente decisão não cabe recurso imediato por tratar-se de decisão interlocutória e que não há prejuízo ao ente público na medida que em caso de eventual reforma em Instância Superior, valores implementados a maior, serão objeto de dedução das parcelas devidas ao reclamante. Insistindo o ente público em recorrer desta decisão interlocutória, em caso de retorno do processo da Superior Instância, mantendo o presente despacho, arcará a Executada com multa de 5% do crédito líquido do reclamante, por ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça (incisos II e V do artigo 774 do CPC). Após a implementação, deverá a Sra. Perita verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 07/10/2026. As partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada em relação às parcelas vencidas e vincendas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2o da CLT), no prazo comum de 14/10/2026 a 23/10/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, proceda a Secretaria a intimação do perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAGILZA TORMENA DA SILVA