Detalhe do processo

0011338-83.2025.5.15.0120

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011338-83.2025.5.15.0120 AUTOR: CLAUDINEIA ALVES RODRIGUES CARDOSO RÉU: MILTON ALVES MUNIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac2845 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de readequação, procedo à redefinição dos prazos processuais, nos seguintes termos. Ficam as partes cientes da entrega do laudo pericial (Id fa33716). Fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 13/08/2026 a 19/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 20/08/2026 a 26/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Considerando a necessidade de redefinição dos prazos periciais, bem como o requerimento da reclamada de Id cd640d4, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 12/08/2026, às 15h50min, a qual será redesignada oportunamente, com a devida intimação das partes. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA ALVES RODRIGUES CARDOSO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEIA ALVES RODRIGUES CARDOSO

Autor LEANDRO ARROIO E SILVA

Réu MILTON ALVES MUNIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO TELLES

OAB: 242749/SP

FABIANA ROBERTA THOMAZELE

OAB: 403375/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011338-83.2025.5.15.0120 AUTOR: CLAUDINEIA ALVES RODRIGUES CARDOSO RÉU: MILTON ALVES MUNIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac2845 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de readequação, procedo à redefinição dos prazos processuais, nos seguintes termos. Ficam as partes cientes da entrega do laudo pericial (Id fa33716). Fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 13/08/2026 a 19/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 20/08/2026 a 26/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Considerando a necessidade de redefinição dos prazos periciais, bem como o requerimento da reclamada de Id cd640d4, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 12/08/2026, às 15h50min, a qual será redesignada oportunamente, com a devida intimação das partes. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA ALVES RODRIGUES CARDOSO

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011338-83.2025.5.15.0120 AUTOR: CLAUDINEIA ALVES RODRIGUES CARDOSO RÉU: MILTON ALVES MUNIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac2845 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de readequação, procedo à redefinição dos prazos processuais, nos seguintes termos. Ficam as partes cientes da entrega do laudo pericial (Id fa33716). Fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 13/08/2026 a 19/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 20/08/2026 a 26/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Considerando a necessidade de redefinição dos prazos periciais, bem como o requerimento da reclamada de Id cd640d4, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 12/08/2026, às 15h50min, a qual será redesignada oportunamente, com a devida intimação das partes. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON ALVES MUNIZ