0011337-14.2024.5.15.0030
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011337-14.2024.5.15.0030 AUTOR: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3982f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DECISÃO O cálculo do reclamante apresenta várias incorreções, entre elas: 1)calcula o adicional de periculosidade e reflexos, verba que não foi deferida em sentença; 2)calcula o auxílio alimentação relativo a 30 dias mensais (R$32,11 x 30 = R$ 963,30), sendo que a sentença deferiu a verba somente nos dias efetivamente laborados e reconheceu que o autor laborava no regime 12 x 36; 3)não observa o piso da categoria para calcular a gratificação de acúmulo de funções (11,77%); 4)não apresenta o demonstrativo de cartão de ponto, para que possa ser verificado como apurou as horas extras e o intervalo intrajornada (levando-se em consideração o regime 12x 36); 5)não observa os índices de juros e correção monetária informados no despacho que iniciou a liquidação; entre outros. Diante de tantas irregularidades, deixo de acolher suas contas e nomeio o sr. perito Nelson Aparecido Barizon para a liquidação da sentença, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a elaboração do Laudo Pericial. Autoriza-se o(a) sr(a). perito(a), caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, a ser apresentada diretamente ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Juntamente com o laudo pericial, considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá o(a) i. perito(a) informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Apresentado o laudo pericial, independentemente de nova intimação, deverão as partes se manifestar, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos e eventuais retificações em 15 (quinze) dias. BAURU/SP, 30 de julho de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular MDVD Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
Autor RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO RIBEIRO PEDRO
OAB: 95704/SP
VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO
OAB: 409469/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011337-14.2024.5.15.0030 AUTOR: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3982f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DECISÃO O cálculo do reclamante apresenta várias incorreções, entre elas: 1)calcula o adicional de periculosidade e reflexos, verba que não foi deferida em sentença; 2)calcula o auxílio alimentação relativo a 30 dias mensais (R$32,11 x 30 = R$ 963,30), sendo que a sentença deferiu a verba somente nos dias efetivamente laborados e reconheceu que o autor laborava no regime 12 x 36; 3)não observa o piso da categoria para calcular a gratificação de acúmulo de funções (11,77%); 4)não apresenta o demonstrativo de cartão de ponto, para que possa ser verificado como apurou as horas extras e o intervalo intrajornada (levando-se em consideração o regime 12x 36); 5)não observa os índices de juros e correção monetária informados no despacho que iniciou a liquidação; entre outros. Diante de tantas irregularidades, deixo de acolher suas contas e nomeio o sr. perito Nelson Aparecido Barizon para a liquidação da sentença, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a elaboração do Laudo Pericial. Autoriza-se o(a) sr(a). perito(a), caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, a ser apresentada diretamente ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Juntamente com o laudo pericial, considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá o(a) i. perito(a) informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Apresentado o laudo pericial, independentemente de nova intimação, deverão as partes se manifestar, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos e eventuais retificações em 15 (quinze) dias. BAURU/SP, 30 de julho de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular MDVD Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS