0011337-02.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011337-02.2025.8.26.0554 (processo principal 1007971-69.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Jose Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. 1. Considerando que a parte executada garantiu o juízo (cf. depósito de fls. 25), defiro a concessão de efeito suspensivo a estes autos até posterior definição do valor desta execução, com fulcro no art. 525, §6º do CPC. 2. Tendo em vista a discordância das partes em relação ao quantum debeatur, determino a apuração de valores por meio de perícia. Para tanto, nomeio como perito o Sr. FLÁVIO LUIZ PETRILLO, inscrito no órgão de classe sob n. 340355 e devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça sob n. 58991. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia a intimação do douto perito, por e-mail (flavio-petrillo@hotmail.com), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários,que serão custeados na integralidade pela parte executada. Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone ee-mailpara contato do respectivo assistente). Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Fixados os honorários do perito, intime-se a parte executada para que comprove o depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Após comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartóriono prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor MARIA JOSE SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO BUOSI
OAB: 137357/MG
MARLI TOCCOLI
OAB: 168062/SP
ROSANO DE CAMARGO
OAB: 128688/SP
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011337-02.2025.8.26.0554 (processo principal 1007971-69.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Jose Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. 1. Considerando que a parte executada garantiu o juízo (cf. depósito de fls. 25), defiro a concessão de efeito suspensivo a estes autos até posterior definição do valor desta execução, com fulcro no art. 525, §6º do CPC. 2. Tendo em vista a discordância das partes em relação ao quantum debeatur, determino a apuração de valores por meio de perícia. Para tanto, nomeio como perito o Sr. FLÁVIO LUIZ PETRILLO, inscrito no órgão de classe sob n. 340355 e devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça sob n. 58991. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia a intimação do douto perito, por e-mail (flavio-petrillo@hotmail.com), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários,que serão custeados na integralidade pela parte executada. Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone ee-mailpara contato do respectivo assistente). Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Fixados os honorários do perito, intime-se a parte executada para que comprove o depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Após comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartóriono prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)