Detalhe do processo

0011334-48.2024.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Toledo
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0011334-48.2024.8.16.0170 Processo: 0011334-48.2024.8.16.0170 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$624.234,86 Autor(s): CARLA ANGÉLICA RITT ÂNGELA RAQUEL RITT Réu(s): DENIS FABIO FIORENTIN DECISÃO 1. Conforme se extrai dos autos, após a juntada do laudo pericial complementar (seq. 150), a parte Ré apresentou impugnação (seq. 153), enquanto a parte Autora, na seq. 154, informou não possuir quesitos complementares. Pois bem. Da análise do caderno processual, verifica-se que a perita apresentou o laudo pericial e, posteriormente, prestou os esclarecimentos complementares requeridos, respondendo aos quesitos formulados e consignando que as controvérsias remanescentes dependem de apreciação jurídica por este Juízo, por extrapolarem os limites de sua atuação técnica. Ademais, observa-se que, em sua manifestação de seq. 153, a própria parte Ré requereu, ao final, o regular prosseguimento do feito para que este Juízo aprecie as questões jurídicas controvertidas, limitando-se a reiterar os fundamentos constantes de seu parecer técnico e da impugnação anteriormente apresentada, sem formular novos quesitos ou requerer nova complementação da prova pericial. 1.1. Nesse contexto, reputo encerrada a fase de produção da prova pericial, ficando eventuais insurgências reservadas à análise do mérito da demanda. 2. Para a colheita do depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/11/2026, às 16:30 horas. 2.1. Considerando que a parte Autora optou pelo Juízo 100% Digital, sem oposição da parte Ré (art. 2º do Decreto Judiciário nº 321/2021, de 27 de abril de 2023), a audiência será realizada por videoconferência. 2.2. Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 01 de julho de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA ANGéLICA RITT

Réu DENIS FABIO FIORENTIN

Autor ÂNGELA RAQUEL RITT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIRON BIAZUS LEAL

OAB: 52018/PR

MARGARETE INÊS BIAZUS LEAL

OAB: 9883/PR

DIEGO STUANY APOLINARIO

OAB: 94167/PR

ANANDYARA THAIS FERRANDIN

OAB: 89802/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0011334-48.2024.8.16.0170 Processo: 0011334-48.2024.8.16.0170 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$624.234,86 Autor(s): CARLA ANGÉLICA RITT ÂNGELA RAQUEL RITT Réu(s): DENIS FABIO FIORENTIN DECISÃO 1. Conforme se extrai dos autos, após a juntada do laudo pericial complementar (seq. 150), a parte Ré apresentou impugnação (seq. 153), enquanto a parte Autora, na seq. 154, informou não possuir quesitos complementares. Pois bem. Da análise do caderno processual, verifica-se que a perita apresentou o laudo pericial e, posteriormente, prestou os esclarecimentos complementares requeridos, respondendo aos quesitos formulados e consignando que as controvérsias remanescentes dependem de apreciação jurídica por este Juízo, por extrapolarem os limites de sua atuação técnica. Ademais, observa-se que, em sua manifestação de seq. 153, a própria parte Ré requereu, ao final, o regular prosseguimento do feito para que este Juízo aprecie as questões jurídicas controvertidas, limitando-se a reiterar os fundamentos constantes de seu parecer técnico e da impugnação anteriormente apresentada, sem formular novos quesitos ou requerer nova complementação da prova pericial. 1.1. Nesse contexto, reputo encerrada a fase de produção da prova pericial, ficando eventuais insurgências reservadas à análise do mérito da demanda. 2. Para a colheita do depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/11/2026, às 16:30 horas. 2.1. Considerando que a parte Autora optou pelo Juízo 100% Digital, sem oposição da parte Ré (art. 2º do Decreto Judiciário nº 321/2021, de 27 de abril de 2023), a audiência será realizada por videoconferência. 2.2. Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 01 de julho de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito