0011333-67.2020.5.15.0013
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011333-67.2020.5.15.0013 AUTOR: AILTON ABRANDES DOS SANTOS RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec5c7c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, fixando o valor da execução em R$ 167.806,97 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 136.311,71; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 11.372,19; .Contribuição previdenciária: R$ 9.452,55; .Honorários advocatícios: R$ 7.670,52; .Honorários periciais (Carlos da Conceição): R$ 3.000,00. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas pela reclamada, isenta na forma da Lei. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, para fins de cumprimento do CAPUT do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado. A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026. GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - AILTON ABRANDES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AILTON ABRANDES DOS SANTOS
Autor CARLOS DA CONCEICAO DE ALMEIDA
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA
OAB: 314322/SP
OTAVIO ORSI TUENA
OAB: 342339/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011333-67.2020.5.15.0013 AUTOR: AILTON ABRANDES DOS SANTOS RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec5c7c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, fixando o valor da execução em R$ 167.806,97 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 136.311,71; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 11.372,19; .Contribuição previdenciária: R$ 9.452,55; .Honorários advocatícios: R$ 7.670,52; .Honorários periciais (Carlos da Conceição): R$ 3.000,00. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas pela reclamada, isenta na forma da Lei. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, para fins de cumprimento do CAPUT do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado. A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026. GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - AILTON ABRANDES DOS SANTOS