Detalhe do processo

0011330-24.2026.5.15.0039

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011330-24.2026.5.15.0039 AUTOR: CARLOS ALBERTO MARCELLO RÉU: ANDRADE TRANSPORTES AGRICOLA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8308da proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Defiro o pleito formulado pelo Sr. Perito Alberto Ricardo Salerno e nomeio em substituição o Sr. Perito Médico Dr. José Luiz Esteves Sbórgia, A diligência pericial será realizada na CMT Centro Medicina Segurança Trabalho, situada na Rua Fernando de Barros, n.º 668, Centro, em Capivari-SP. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da perícia, conforme indicado abaixo: Até o dia 16/09/2026: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da perícia, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 01/02/2027: prazo para a entrega do laudo. Do dia 02/02/2027 até o dia 26/02/2027: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 31/03/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. São mantidos os demais prazos, procedimentos e determinações contidos na ata de audiência ID ed7b4ab. Solicita-se à(ao) reclamada(o), a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo de 30 dias, honorários periciais antecipados ao Sr. Perito Médico (Banco Bradesco S.A. - 237, c/c 54.000-5, agência 1701, CPF 144.559.598-23), no importe de R$ 1.000,00. Como incentivo à adesão ao procedimento acima, será o valor antecipado deduzido em dobro dos honorários definitivos a que eventualmente a(o) demandada(o) for condenada(o), sendo que em caso de sucumbência da parte autora, será prontamente restituído pelo Sr. Perito à(ao) reclamada(o). Alternativamente, poderá a(o) ré(u), também no prazo de 30 dias, efetuar o depósito de honorários periciais definitivos ao Sr. Perito Médico, igualmente de forma espontânea, no importe fixo de R$ 3.500,00, independentemente do resultado da perícia, não sendo o valor em referência, em qualquer hipótese, majorado, complementado ou devolvido pelo Sr. Expert. Intimem-se as partes e o Sr. Perito José Luiz Esteves Sborgia. Capivari, 08 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MARCELLO
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ANDRADE TRANSPORTES AGRICOLA LTDA

Autor CARLOS ALBERTO MARCELLO

Autor JOSE LUIZ ESTEVES SBORGIA

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ORNELLA FOGAGNOLLI

OAB: 300829/SP

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BRUNO GUION BONASSA

OAB: 299570/SP

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RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

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ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA

OAB: 58177/SP

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FABIO ESTEVES DE CARVALHO

OAB: 247666/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011330-24.2026.5.15.0039 AUTOR: CARLOS ALBERTO MARCELLO RÉU: ANDRADE TRANSPORTES AGRICOLA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8308da proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Defiro o pleito formulado pelo Sr. Perito Alberto Ricardo Salerno e nomeio em substituição o Sr. Perito Médico Dr. José Luiz Esteves Sbórgia, A diligência pericial será realizada na CMT Centro Medicina Segurança Trabalho, situada na Rua Fernando de Barros, n.º 668, Centro, em Capivari-SP. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da perícia, conforme indicado abaixo: Até o dia 16/09/2026: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da perícia, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 01/02/2027: prazo para a entrega do laudo. Do dia 02/02/2027 até o dia 26/02/2027: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 31/03/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. São mantidos os demais prazos, procedimentos e determinações contidos na ata de audiência ID ed7b4ab. Solicita-se à(ao) reclamada(o), a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo de 30 dias, honorários periciais antecipados ao Sr. Perito Médico (Banco Bradesco S.A. - 237, c/c 54.000-5, agência 1701, CPF 144.559.598-23), no importe de R$ 1.000,00. Como incentivo à adesão ao procedimento acima, será o valor antecipado deduzido em dobro dos honorários definitivos a que eventualmente a(o) demandada(o) for condenada(o), sendo que em caso de sucumbência da parte autora, será prontamente restituído pelo Sr. Perito à(ao) reclamada(o). Alternativamente, poderá a(o) ré(u), também no prazo de 30 dias, efetuar o depósito de honorários periciais definitivos ao Sr. Perito Médico, igualmente de forma espontânea, no importe fixo de R$ 3.500,00, independentemente do resultado da perícia, não sendo o valor em referência, em qualquer hipótese, majorado, complementado ou devolvido pelo Sr. Expert. Intimem-se as partes e o Sr. Perito José Luiz Esteves Sborgia. Capivari, 08 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MARCELLO

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011330-24.2026.5.15.0039 AUTOR: CARLOS ALBERTO MARCELLO RÉU: ANDRADE TRANSPORTES AGRICOLA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8308da proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Defiro o pleito formulado pelo Sr. Perito Alberto Ricardo Salerno e nomeio em substituição o Sr. Perito Médico Dr. José Luiz Esteves Sbórgia, A diligência pericial será realizada na CMT Centro Medicina Segurança Trabalho, situada na Rua Fernando de Barros, n.º 668, Centro, em Capivari-SP. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da perícia, conforme indicado abaixo: Até o dia 16/09/2026: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da perícia, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 01/02/2027: prazo para a entrega do laudo. Do dia 02/02/2027 até o dia 26/02/2027: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 31/03/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. São mantidos os demais prazos, procedimentos e determinações contidos na ata de audiência ID ed7b4ab. Solicita-se à(ao) reclamada(o), a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo de 30 dias, honorários periciais antecipados ao Sr. Perito Médico (Banco Bradesco S.A. - 237, c/c 54.000-5, agência 1701, CPF 144.559.598-23), no importe de R$ 1.000,00. Como incentivo à adesão ao procedimento acima, será o valor antecipado deduzido em dobro dos honorários definitivos a que eventualmente a(o) demandada(o) for condenada(o), sendo que em caso de sucumbência da parte autora, será prontamente restituído pelo Sr. Perito à(ao) reclamada(o). Alternativamente, poderá a(o) ré(u), também no prazo de 30 dias, efetuar o depósito de honorários periciais definitivos ao Sr. Perito Médico, igualmente de forma espontânea, no importe fixo de R$ 3.500,00, independentemente do resultado da perícia, não sendo o valor em referência, em qualquer hipótese, majorado, complementado ou devolvido pelo Sr. Expert. Intimem-se as partes e o Sr. Perito José Luiz Esteves Sborgia. Capivari, 08 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE TRANSPORTES AGRICOLA LTDA - RAIZEN ENERGIA S.A