Detalhe do processo

0011326-71.2022.5.15.0024

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011326-71.2022.5.15.0024 AUTOR: IVANIL DE PAULA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA BONITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa404a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Acolho os esclarecimentos periciais (ID bfd1753). Arbitro os honorários periciais contábeis a cargo do reclamado no importe de R$ 1.800,00 (29/07/2026). Posto isso, ante a expressa concordância do reclamante manifestada no ID 9910573, homologo o laudo pericial de ID c848089, observando a aplicação dos juros aplicáveis à Caderneta de Poupança a partir de 09/09/2025, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pelo reclamado, composto do crédito líquido do reclamante, encargos previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 24.195,90, atualizado até 29/07/2026, conforme planilha de ID 54b8e50. FGTS vedado o soerguimento (contrato em curso). Não há falar em recolhimento fiscal. Custas processuais com isenção. CITE-SE o RECLAMADO MUNICIPIO DE BARRA BONITA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF nº 47, de 7 de julho de 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 29 de julho de 2026. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto LAP Intimado(s) / Citado(s) - IVANIL DE PAULA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVANIL DE PAULA

Autor LUIZ PAULO COELHO DUARTE

Réu MUNICIPIO DE BARRA BONITA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AURELIO SAFFI JUNIOR

OAB: 139944/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011326-71.2022.5.15.0024 AUTOR: IVANIL DE PAULA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA BONITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa404a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Acolho os esclarecimentos periciais (ID bfd1753). Arbitro os honorários periciais contábeis a cargo do reclamado no importe de R$ 1.800,00 (29/07/2026). Posto isso, ante a expressa concordância do reclamante manifestada no ID 9910573, homologo o laudo pericial de ID c848089, observando a aplicação dos juros aplicáveis à Caderneta de Poupança a partir de 09/09/2025, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pelo reclamado, composto do crédito líquido do reclamante, encargos previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 24.195,90, atualizado até 29/07/2026, conforme planilha de ID 54b8e50. FGTS vedado o soerguimento (contrato em curso). Não há falar em recolhimento fiscal. Custas processuais com isenção. CITE-SE o RECLAMADO MUNICIPIO DE BARRA BONITA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF nº 47, de 7 de julho de 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 29 de julho de 2026. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto LAP Intimado(s) / Citado(s) - IVANIL DE PAULA