Detalhe do processo

0011326-38.2020.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0011326-38.2020.8.16.0194 Processo: 0011326-38.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$2.099.558,73 Autor(s): PREFABRICON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA representado(a) por LUIZ CARLOS DOS SANTOS Réu(s): CASSOL PRÉ FABRICADOS LTDA Vistos etc. I. Trata-se de Ação de Cobrança c/c Indenização na qual sobreveio a juntada do laudo pericial contábil pelo expert nomeado (mov. 214.1), acompanhado do pedido de liberação da parcela remanescente dos seus honorários periciais (mov. 215.1). No mov. 217.1, a Secretaria certificou a existência de saldo depositado em conta judicial vinculado à segunda parcela dos honorários (R$ 5.094,47 atualizados). II. Intimação sobre o Laudo Pericial: Em atenção ao disposto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial acostado ao mov. 214.1, podendo apresentar pareceres de seus assistentes técnicos ou solicitar os esclarecimentos que entenderem cabíveis. III. Levantamento de Honorários Periciais: Tendo em vista a entrega tempestiva e integral do laudo pericial (mov. 214.1) e a certidão do mov. 217.1, DEFIRO a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do Sr. Perito (Adalberto Borges de Carvalho) do valor remanescente dos honorários periciais depositado na conta judicial nº 3984 01948597-0 (mov. 167.1/167.3), com os acréscimos legais, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se a respectiva ordem de pagamento. IV. Decorrido o prazo das partes sem oposição ou prestados eventuais esclarecimentos pelo perito, voltem conclusos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CASSOL PRé FABRICADOS LTDA

Autor PREFABRICON REPRESENTAçõES COMERCIAIS LTDA REPRESENTADO(A) POR LUIZ CARLOS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DORAH HELISA PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 56497/PR

ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI

OAB: 12599/SC

JONHY CHINGAR GONÇALVES GUIMARÃES

OAB: 50578/PR

JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES

OAB: 31952/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº. 0011326-38.2020.8.16.0194 Processo: 0011326-38.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$2.099.558,73 Autor(s): PREFABRICON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA representado(a) por LUIZ CARLOS DOS SANTOS Réu(s): CASSOL PRÉ FABRICADOS LTDA Vistos etc. I. Trata-se de Ação de Cobrança c/c Indenização na qual sobreveio a juntada do laudo pericial contábil pelo expert nomeado (mov. 214.1), acompanhado do pedido de liberação da parcela remanescente dos seus honorários periciais (mov. 215.1). No mov. 217.1, a Secretaria certificou a existência de saldo depositado em conta judicial vinculado à segunda parcela dos honorários (R$ 5.094,47 atualizados). II. Intimação sobre o Laudo Pericial: Em atenção ao disposto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial acostado ao mov. 214.1, podendo apresentar pareceres de seus assistentes técnicos ou solicitar os esclarecimentos que entenderem cabíveis. III. Levantamento de Honorários Periciais: Tendo em vista a entrega tempestiva e integral do laudo pericial (mov. 214.1) e a certidão do mov. 217.1, DEFIRO a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do Sr. Perito (Adalberto Borges de Carvalho) do valor remanescente dos honorários periciais depositado na conta judicial nº 3984 01948597-0 (mov. 167.1/167.3), com os acréscimos legais, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se a respectiva ordem de pagamento. IV. Decorrido o prazo das partes sem oposição ou prestados eventuais esclarecimentos pelo perito, voltem conclusos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (10/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (10/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.