0011325-88.2025.5.15.0151
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011325-88.2025.5.15.0151 AUTOR: EFITALLY ZILMARA PONCIANO DA SILVA RÉU: FRANGAO FOODS ABATEDOURO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5707cd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que há pedido de realização de perícia, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante nomeio o expert .LEVY BARBOSA JUNIOR. As partes informam que a perícia deverá ser realizada no endereço da reclamada, constante da petição inicial. Ainda no mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta do perito nomeado (Banco Bradesco, Agência 0532-0; CC 88088-4; CPF: 070.721.798-95),com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 19/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 21/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico,conceda-se ao perito o prazo de 24/08/2026 a 25/09/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 28/09/2026 a 02/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas,fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não compareceu à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizerem presentes. A ausência de uma das partes não obsta à realização dos trabalhos do perito.Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo a sua presença, nos termos do disposto no art.facultativa 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s)quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para 05/04/2027, às 15h15, a ser realizada de forma PRESENCIAL no Fórum Trabalhista de Araraquara (Av. José Bonifácio, 176, Centro, Araraquara/SP). As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar o depoimento sob pena de confissão nos termos da súmula 74, I do TST. Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, dadas as restrições sanitárias do momento, evitando o contato pessoal, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até o dia anterior à data da audiência acima designada, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento. Aplicação dos arts. 455, e §§ 1. e 2.º do CPC e 8.º, caput, Capítulo NOT, da CNC. Diante da impossibilidade técnica, não serão realizadas audiências híbridas ou mistas, nem será permitida a participação telepresencial, mesmo que partes e advogados tragam equipamentos ao Fórum (celulares, notebooks, tablets etc.). Sendo assim, o não comparecimento de forma presencial sujeitará a parte aos efeitos da lei (confissão ficta) e a ausência presencial da testemunha resultará na preclusão para sua oitiva.Todos os participantes deverão ainda portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação, Intimem-se ARARAQUARA/SP, 07 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANGAO FOODS ABATEDOURO LTDA - MUNDO FOODS COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EFITALLY ZILMARA PONCIANO DA SILVA
Réu FRANGAO FOODS ABATEDOURO LTDA
Réu MUNDO FOODS COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON TUBIAS DOS SANTOS
OAB: 389888/SP
TAINARA FERREIRA MACHADO
OAB: 427830/SP
PAULO HENRIQUE DA SILVA
OAB: 191038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011325-88.2025.5.15.0151 AUTOR: EFITALLY ZILMARA PONCIANO DA SILVA RÉU: FRANGAO FOODS ABATEDOURO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5707cd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que há pedido de realização de perícia, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante nomeio o expert .LEVY BARBOSA JUNIOR. As partes informam que a perícia deverá ser realizada no endereço da reclamada, constante da petição inicial. Ainda no mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta do perito nomeado (Banco Bradesco, Agência 0532-0; CC 88088-4; CPF: 070.721.798-95),com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 19/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 21/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico,conceda-se ao perito o prazo de 24/08/2026 a 25/09/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 28/09/2026 a 02/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas,fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não compareceu à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizerem presentes. A ausência de uma das partes não obsta à realização dos trabalhos do perito.Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo a sua presença, nos termos do disposto no art.facultativa 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s)quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para 05/04/2027, às 15h15, a ser realizada de forma PRESENCIAL no Fórum Trabalhista de Araraquara (Av. José Bonifácio, 176, Centro, Araraquara/SP). As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar o depoimento sob pena de confissão nos termos da súmula 74, I do TST. Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, dadas as restrições sanitárias do momento, evitando o contato pessoal, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até o dia anterior à data da audiência acima designada, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento. Aplicação dos arts. 455, e §§ 1. e 2.º do CPC e 8.º, caput, Capítulo NOT, da CNC. Diante da impossibilidade técnica, não serão realizadas audiências híbridas ou mistas, nem será permitida a participação telepresencial, mesmo que partes e advogados tragam equipamentos ao Fórum (celulares, notebooks, tablets etc.). Sendo assim, o não comparecimento de forma presencial sujeitará a parte aos efeitos da lei (confissão ficta) e a ausência presencial da testemunha resultará na preclusão para sua oitiva.Todos os participantes deverão ainda portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação, Intimem-se ARARAQUARA/SP, 07 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANGAO FOODS ABATEDOURO LTDA - MUNDO FOODS COMERCIO LTDA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011325-88.2025.5.15.0151 AUTOR: EFITALLY ZILMARA PONCIANO DA SILVA RÉU: FRANGAO FOODS ABATEDOURO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5707cd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que há pedido de realização de perícia, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante nomeio o expert .LEVY BARBOSA JUNIOR. As partes informam que a perícia deverá ser realizada no endereço da reclamada, constante da petição inicial. Ainda no mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta do perito nomeado (Banco Bradesco, Agência 0532-0; CC 88088-4; CPF: 070.721.798-95),com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 19/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 21/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico,conceda-se ao perito o prazo de 24/08/2026 a 25/09/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 28/09/2026 a 02/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas,fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não compareceu à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizerem presentes. A ausência de uma das partes não obsta à realização dos trabalhos do perito.Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo a sua presença, nos termos do disposto no art.facultativa 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s)quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para 05/04/2027, às 15h15, a ser realizada de forma PRESENCIAL no Fórum Trabalhista de Araraquara (Av. José Bonifácio, 176, Centro, Araraquara/SP). As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar o depoimento sob pena de confissão nos termos da súmula 74, I do TST. Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, dadas as restrições sanitárias do momento, evitando o contato pessoal, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até o dia anterior à data da audiência acima designada, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento. Aplicação dos arts. 455, e §§ 1. e 2.º do CPC e 8.º, caput, Capítulo NOT, da CNC. Diante da impossibilidade técnica, não serão realizadas audiências híbridas ou mistas, nem será permitida a participação telepresencial, mesmo que partes e advogados tragam equipamentos ao Fórum (celulares, notebooks, tablets etc.). Sendo assim, o não comparecimento de forma presencial sujeitará a parte aos efeitos da lei (confissão ficta) e a ausência presencial da testemunha resultará na preclusão para sua oitiva.Todos os participantes deverão ainda portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação, Intimem-se ARARAQUARA/SP, 07 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EFITALLY ZILMARA PONCIANO DA SILVA