Detalhe do processo

0011324-92.2025.5.15.0090

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011324-92.2025.5.15.0090 AUTOR: DIRCEU VICENTE DE MACEDO RÉU: EXPRESSO OLSEN TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356ce38 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia para apuração do enquadramento nas normas reguladoras das condições de trabalho do autor, nomeando-se para o encargo de perito o EVERTON JOSE PALMA. A perícia será realizada no local de prestação dos serviços. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. Também em razão da matéria discutida neste feito, determina-se a realização de perícia médica, para apuração de nexo causal entre a alegada doença profissional/acidente sofrido e o trabalho realizado pela parte autora na reclamada, nomeando-se para o encargo o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA. A parte autora deverá comparecer e levar todos os exames realizados, relacionados com a doença alegada. Em caso de ausência da parte autora, esta terá, independentemente de intimação, o prazo de 48 horas para justificar sua ausência perante este Juízo, sob pena de preclusão e perda do direito à realização da perícia. DATA, HORA E LOCAL DAS PERÍCIAS (TÉCNICA e MÉDICA): Os peritos deverão agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 24/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 19/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 31/08/2026 Apresentação do laudo até o dia: 08/10/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 28/10/2026 Para readequação da pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 04/02/2027 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1) O link para participação na audiência telepresencial tanto para PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, é o que segue: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o link acima e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência. Intimem-se. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU VICENTE DE MACEDO
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DIRCEU VICENTE DE MACEDO

Réu EXPRESSO OLSEN TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS SILVA PEREIRA

OAB: 421611/SP

AMANDA LENTINI DE MATOS

OAB: 260072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011324-92.2025.5.15.0090 AUTOR: DIRCEU VICENTE DE MACEDO RÉU: EXPRESSO OLSEN TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356ce38 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia para apuração do enquadramento nas normas reguladoras das condições de trabalho do autor, nomeando-se para o encargo de perito o EVERTON JOSE PALMA. A perícia será realizada no local de prestação dos serviços. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. Também em razão da matéria discutida neste feito, determina-se a realização de perícia médica, para apuração de nexo causal entre a alegada doença profissional/acidente sofrido e o trabalho realizado pela parte autora na reclamada, nomeando-se para o encargo o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA. A parte autora deverá comparecer e levar todos os exames realizados, relacionados com a doença alegada. Em caso de ausência da parte autora, esta terá, independentemente de intimação, o prazo de 48 horas para justificar sua ausência perante este Juízo, sob pena de preclusão e perda do direito à realização da perícia. DATA, HORA E LOCAL DAS PERÍCIAS (TÉCNICA e MÉDICA): Os peritos deverão agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 24/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 19/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 31/08/2026 Apresentação do laudo até o dia: 08/10/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 28/10/2026 Para readequação da pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 04/02/2027 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1) O link para participação na audiência telepresencial tanto para PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, é o que segue: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o link acima e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência. Intimem-se. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU VICENTE DE MACEDO

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011324-92.2025.5.15.0090 AUTOR: DIRCEU VICENTE DE MACEDO RÉU: EXPRESSO OLSEN TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356ce38 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia para apuração do enquadramento nas normas reguladoras das condições de trabalho do autor, nomeando-se para o encargo de perito o EVERTON JOSE PALMA. A perícia será realizada no local de prestação dos serviços. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. Também em razão da matéria discutida neste feito, determina-se a realização de perícia médica, para apuração de nexo causal entre a alegada doença profissional/acidente sofrido e o trabalho realizado pela parte autora na reclamada, nomeando-se para o encargo o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA. A parte autora deverá comparecer e levar todos os exames realizados, relacionados com a doença alegada. Em caso de ausência da parte autora, esta terá, independentemente de intimação, o prazo de 48 horas para justificar sua ausência perante este Juízo, sob pena de preclusão e perda do direito à realização da perícia. DATA, HORA E LOCAL DAS PERÍCIAS (TÉCNICA e MÉDICA): Os peritos deverão agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 24/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 19/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 31/08/2026 Apresentação do laudo até o dia: 08/10/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 28/10/2026 Para readequação da pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 04/02/2027 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1) O link para participação na audiência telepresencial tanto para PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, é o que segue: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o link acima e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência. Intimem-se. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO OLSEN TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA