0011323-24.2019.5.15.0121
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011323-24.2019.5.15.0121 REQUERENTE: GEORGE VILARES FERREIRA DE CAMPOS REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104b8d4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A questão relativa à implementação em folha será objeto de deliberação quando do trânsito em julgado da ação principal. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 915.217,62 em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 644.924,45 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 44.708,16 .Contribuição previdenciária: R$ 120.134,47 .Honorários assistenciais (para sindicato): R$ 103.450,54 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 2.000,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso no principal. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Intime-se a parte reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta DML Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE VILARES FERREIRA DE CAMPOS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GEORGE VILARES FERREIRA DE CAMPOS
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIGUEL BAKMAM XAVIER JUNIOR
OAB: 236896/SP
CAREM FARIAS NETTO MOTTA
OAB: 208338/SP
MARCELO GARCIA DE SOUZA
OAB: 105169/SP
VERA LUCIA SILVEIRA PEIXOTO
OAB: 100715/SP
JOSE HENRIQUE COELHO
OAB: 132186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011323-24.2019.5.15.0121 REQUERENTE: GEORGE VILARES FERREIRA DE CAMPOS REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104b8d4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A questão relativa à implementação em folha será objeto de deliberação quando do trânsito em julgado da ação principal. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 915.217,62 em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 644.924,45 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 44.708,16 .Contribuição previdenciária: R$ 120.134,47 .Honorários assistenciais (para sindicato): R$ 103.450,54 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 2.000,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso no principal. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Intime-se a parte reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta DML Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE VILARES FERREIRA DE CAMPOS
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011323-24.2019.5.15.0121 REQUERENTE: GEORGE VILARES FERREIRA DE CAMPOS REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104b8d4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A questão relativa à implementação em folha será objeto de deliberação quando do trânsito em julgado da ação principal. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 915.217,62 em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 644.924,45 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 44.708,16 .Contribuição previdenciária: R$ 120.134,47 .Honorários assistenciais (para sindicato): R$ 103.450,54 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 2.000,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso no principal. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Intime-se a parte reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta DML Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS