Detalhe do processo

0011322-57.2024.5.15.0026

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Presidente Prudente
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: CumSen 0011322-57.2024.5.15.0026 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE P.PRUDENTE E REGIAO - SINTRACOM E OUTROS (1) EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para manifestação ao laudo pericial de ID d820a90, conforme determinado na parte final do despacho de ID 3a12bca. "…, intimem-se as partes para manifestação ao laudo pericial retificado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, porém restritivamente à determinação de retificação determinada (visto a preclusão quanto às demais formas de apuração), sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).". . Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE CRISTINA ZAMPOLI PEDRINI COSTA

Autor EMINAI CANUTO DA SILVA

Réu PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO

Autor SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE P.PRUDENTE E REGIAO - SINTRACOM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA

OAB: 278479/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCOS TADEU FERNANDES DE FARIA

OAB: 263120/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VINICIUS PIRES CHAVES

OAB: 335242/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

KEITH FERRAZ MORATA

OAB: 270556/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SELTON FRANCO MUNIZ

OAB: 442147/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: CumSen 0011322-57.2024.5.15.0026 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE P.PRUDENTE E REGIAO - SINTRACOM E OUTROS (1) EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para manifestação ao laudo pericial de ID d820a90, conforme determinado na parte final do despacho de ID 3a12bca. "…, intimem-se as partes para manifestação ao laudo pericial retificado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, porém restritivamente à determinação de retificação determinada (visto a preclusão quanto às demais formas de apuração), sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).". . Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: CumSen 0011322-57.2024.5.15.0026 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE P.PRUDENTE E REGIAO - SINTRACOM E OUTROS (1) EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para manifestação ao laudo pericial de ID d820a90, conforme determinado na parte final do despacho de ID 3a12bca. "…, intimem-se as partes para manifestação ao laudo pericial retificado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, porém restritivamente à determinação de retificação determinada (visto a preclusão quanto às demais formas de apuração), sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).". . Intimado(s) / Citado(s) - EMINAI CANUTO DA SILVA

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: CumSen 0011322-57.2024.5.15.0026 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE P.PRUDENTE E REGIAO - SINTRACOM E OUTROS (1) EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para manifestação ao laudo pericial de ID d820a90, conforme determinado na parte final do despacho de ID 3a12bca. "…, intimem-se as partes para manifestação ao laudo pericial retificado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, porém restritivamente à determinação de retificação determinada (visto a preclusão quanto às demais formas de apuração), sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).". . Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE P.PRUDENTE E REGIAO - SINTRACOM