Detalhe do processo

0011320-47.2026.5.15.0146

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011320-47.2026.5.15.0146 AUTOR: DOUGLAS HAMILTON ROQUE RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d4c68 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Manifestação do perito médico - petição ID ae12689 Defiro o pedido de dilação dos prazos solicitado pelo perito médico, ficando mantidos todos os comandos lançados no despacho de ID 7cda931. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL Até o dia 25/09/2026: para o PERITO informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 12/03/2027: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 29/03/2027 a 02/04/2027: Para as PARTES apresentarem impugnação ao laudo. 05/04/2027 a 09/04/2027: Para o PERITO responder impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes e o perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS HAMILTON ROQUE
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DOUGLAS HAMILTON ROQUE

Autor FABIO ROBERTO ZIAUGRA

Autor LUCAS VICENTINI SOUSA

Réu RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO FRANCISCO DE LIMA

OAB: 229192/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011320-47.2026.5.15.0146 AUTOR: DOUGLAS HAMILTON ROQUE RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d4c68 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Manifestação do perito médico - petição ID ae12689 Defiro o pedido de dilação dos prazos solicitado pelo perito médico, ficando mantidos todos os comandos lançados no despacho de ID 7cda931. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL Até o dia 25/09/2026: para o PERITO informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 12/03/2027: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 29/03/2027 a 02/04/2027: Para as PARTES apresentarem impugnação ao laudo. 05/04/2027 a 09/04/2027: Para o PERITO responder impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes e o perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS HAMILTON ROQUE

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011320-47.2026.5.15.0146 AUTOR: DOUGLAS HAMILTON ROQUE RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d4c68 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Manifestação do perito médico - petição ID ae12689 Defiro o pedido de dilação dos prazos solicitado pelo perito médico, ficando mantidos todos os comandos lançados no despacho de ID 7cda931. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL Até o dia 25/09/2026: para o PERITO informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 12/03/2027: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 29/03/2027 a 02/04/2027: Para as PARTES apresentarem impugnação ao laudo. 05/04/2027 a 09/04/2027: Para o PERITO responder impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes e o perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011320-47.2026.5.15.0146 AUTOR: DOUGLAS HAMILTON ROQUE RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cda931 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc. Considerando o termo de cooperação n°1 entre esta unidade judiciária e a empresa demandada, fica adotado o rito especial neste feito, sem a realização de audiência inicial. Conforme o termo de cooperação mencionado, este rito passará a ser adotado no processo como convenção processual. Para tanto, a parte autora deverá apresentar oposição expressa, caso faça questão do rito tradicional, no prazo de 5(cinco) dias da intimação do despacho. Seu silêncio implicará concordância tácita com a convenção processual sugerida. Considerando que, nos moldes do artigo 765 da CLT e 125, II, do CPC, compete ao Juiz velar pela rápida solução do litígio, o que inclui a dispensa da prática de atos sem repercussão positiva na tramitação do processo (art. 130 do CPC); Considerando que a garantia insculpida no artigo 5º, LXXVIII, da CF assegura ao jurisdicionado a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Considerando que a lei deve ser interpretada com razoabilidade, visando ao atendimento dos fins sociais a que se destina, e que a incidência das regras do processo comum, na hipótese, apresenta-se compatível com os princípios do processo do trabalho; Providencie a Secretaria a notificação do reclamado para que, querendo, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis, apresente a defesa e os documentos que entender pertinentes, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Para fins do artigo 467 da CLT, por analogia, eventuais verbas rescisórias incontroversas, deverão ser quitadas nesse prazo. Após, à manifestação do reclamante, em réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, independentemente de nova intimação. Esclarece-se às partes que a adoção de tal procedimento não é obstáculo à conciliação, que deverá ser requerida/informada ao Juízo mediante proposta concreta. Ato contínuo e, considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade e o requerimento de perícia médica deduzidos pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: (insalubridade e/ou periculosidade) PERITO: FÁBIO ROBERTO ZIAUGRA LOCAL: UNIDADE VALE DO ROSÁRIO Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Caso o local de trabalho esteja desativado, a perícia será realizada de forma indireta mediante informações e documentos a serem repassados ao expert. PERÍCIA MÉDICA: (acidente e/ou doença ocupacional) PERITO: LUCAS VICENTINI SOUZA Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local no caso de perícia médica. Ficam, por esta ata, os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo para tomarem ciência da(s) data(s) que será(ão) informada(s) pelo(s) perito(s) para realização da(s) diligência(s) pericial(ais). Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade/periculosidade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? Quesitos perícia médica: 1. Existe nexo causal ou concausal entre a(s) patologia(s) alegada(s) e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2. Existe redução da capacidade laboral? Em caso positivo, em qual grau? 3. Trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 4. Sendo incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 5.Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 21/08/2026: para as PARTES apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mail e telefones para contato em casos emergenciais, se ainda não informados. Até 28/08/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/09/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. De 05/10 a 09/10/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(ais). De 19/10 a 23/10/2026: para o(s) PERITO(S) se manifestarem acerca da impugnação ao(s) laudo(s), bem como responder(em) eventuais quesitos complementares. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligencia pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. No caso de perícia médica, havendo necessidade de fornecimento de cópias de prontuários do(a) autor(a) por hospitais, médicos ou clínicas, ou sendo necessária a obtenção de benefícios previdenciários concedidos ou outras informações existentes no INSS, cópia desta ata, assinada eletronicamente pelo magistrado, servirá como ORDEM JUDICIAL para os fins acima, bastando a parte interessada imprimir quantas vias forem necessárias e apresentá-las ao órgão competente, que deverá cumpri-la sob pena de cometimento de crime de desobediência e sem cobrança de taxas ou quaisquer outros encargos. Designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 09/11/2027 13:20 horas, que será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Orlândia, situada à AVENIDA 04, nº 290, CENTRO, ORLÂNDIA/SP, CEP 14.620-000, telefone: (16) 3826-0890, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. É importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Na audiência ora designada, as partes e seus advogados, bem como suas testemunhas, poderão participar das seguintes formas: 1) Comparecendo fisicamente na Vara do Trabalho de Orlândia, no endereço supra indicado ou, 2) Comparecendo de forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL, utilizando o aplicativo Google ZOOM, para renomeação: é necessário o ingresso no zoom pelo ID da sala e senha. ID da reunião: 825 7850 8345 Senha: 168587 Os participantes da audiência deverão ser identificados corretamente, sob pena de não serem admitidos, conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome Caso não seja possível o ingresso com o id e a senha, o link para participar da audiência é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82578508345?pwd=LbUlpqEIvuGf4UWU43iper85ZCvMEL.1 Destaca-se que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. A parte que optar pela participação na forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL assumirá o ônus de eventuais problemas de falha técnica ou de comunicação, podendo ser considerado ausente na sessão ou preclusa a oportunidade de produção de prova. Para a participação de forma virtual, os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer, aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé. O advogado participante deverá, ainda, providenciar que todos os participantes do ato em sua companhia, advogados, estagiários e parte estejam no campo visual atingido pela câmera. INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA PELO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE: em respeito aos princípios processuais da economia e celeridade, com fundamento nos artigos 730 e 825 da CLT e 455 do CPC, atribuo a uma via por mim eletronicamente assinada deste despacho o caráter instrumental de intimação judicial para as testemunhas que as partes pretendem inquirir neste feito, ficando referidas testemunhas advertidas que deverão comparecer na audiência designada, em uma das formas acima mencionadas, sob pena de multa. Caso o(a) advogado(a) da parte utilize desta forma de intimação da testemunha, deverá anexar aos autos, até o momento da audiência, uma via deste despacho assinado pela testemunha correspondente, com sua qualificação completa. PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023, Art. 5º: § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, não deverão ser expedidas cartas precatórias inquiritórias para oitiva de testemunhas, peritos ou assistentes. § 3º Ressalvada a apresentação espontânea na audiência, a testemunha, o perito e assistentes técnicos residentes fora da jurisdição do juiz da causa serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. A consulta das pautas poderá ser realizada da seguinte maneira: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Jurisdição: Ribeirão Preto Local: CON1 - Ribeirão Preto Sala: Nome do Juiz que presidirá a audiência. Intimem-se os advogados habilitados, que deverão dar ciência diretamente aos seus representados, bem como os informarem e orientarem com as instruções ora balizadas. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS HAMILTON ROQUE