0011318-60.2023.5.15.0121
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011318-60.2023.5.15.0121 AUTOR: JESSICA APARECIDA TEIXEIRA RÉU: SUPERMERCADO DO FRADE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679cfaa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Execução extinta, conforme sentença de id nº e532c59. A reclamada não está inclusa no BNDT, conforme certidão negativa de débitos trabalhistas (id nº 3d6929e). A reclamada possui outros processos indicados no CEAT (id nº 5f7aa08), cujo breve andamento se segue: CON1 - São José dos Campos a) 0010765-42.2025.5.15.0121 ATOrd-Pje: laudo pericial de insalubridade apresentado; b) 0011599-45.2025.5.15.0121 ATSum-Pje: designada audiência UNA para o dia 30/9/2026 às 8h30min; c) 0010646-47.2026.5.15.0121 ATOrd-Pje: petição de emenda à inicial apresentada; d) 0010778-84.2026.5.15.0063 ATSum-Pje: audiência designada para o dia 09/09/2026 09h30min. EXE1 - São José dos Campos a) 0010433-75.2025.5.15.0121 ATSum-Pje: reclamada quitou o acordo. EXE2 - São José dos Campos a) 0010677-72.2023.5.15.0121 ATSum-Pje: execução extinta; LIQ2 - São José dos Campos a) 0010250-41.2024.5.15.0121 ATSum-Pje: execução extinta; b) 0010069-06.2025.5.15.0121 ATSum-Pje: acordo homologado, com requerimento da reclamada para quitá-lo mediante liberação de parte do depósito recursal. Vara do Trabalho de São Sebastião a) 0010573-17.2022.5.15.0121 ATSum-Pje: recurso ordinário interposto pelo reclamante de sentença julgada totalmente improcedente. Contas judiciais com saldos residuais (id nº b9099bc). Assim, determino a devolução dos valores sobejantes à reclamada, que deverá indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamada seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá a reclamada apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, a reclamada deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Comprovadas as liberações oportunas, arquive-se o feito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO DO FRADE LTDA.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JESSICA APARECIDA TEIXEIRA
Réu SUPERMERCADO DO FRADE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALYNE FRANCA MOTA
OAB: 19145/MS
RICARDO MARINO DE SOUZA
OAB: 204722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011318-60.2023.5.15.0121 AUTOR: JESSICA APARECIDA TEIXEIRA RÉU: SUPERMERCADO DO FRADE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679cfaa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Execução extinta, conforme sentença de id nº e532c59. A reclamada não está inclusa no BNDT, conforme certidão negativa de débitos trabalhistas (id nº 3d6929e). A reclamada possui outros processos indicados no CEAT (id nº 5f7aa08), cujo breve andamento se segue: CON1 - São José dos Campos a) 0010765-42.2025.5.15.0121 ATOrd-Pje: laudo pericial de insalubridade apresentado; b) 0011599-45.2025.5.15.0121 ATSum-Pje: designada audiência UNA para o dia 30/9/2026 às 8h30min; c) 0010646-47.2026.5.15.0121 ATOrd-Pje: petição de emenda à inicial apresentada; d) 0010778-84.2026.5.15.0063 ATSum-Pje: audiência designada para o dia 09/09/2026 09h30min. EXE1 - São José dos Campos a) 0010433-75.2025.5.15.0121 ATSum-Pje: reclamada quitou o acordo. EXE2 - São José dos Campos a) 0010677-72.2023.5.15.0121 ATSum-Pje: execução extinta; LIQ2 - São José dos Campos a) 0010250-41.2024.5.15.0121 ATSum-Pje: execução extinta; b) 0010069-06.2025.5.15.0121 ATSum-Pje: acordo homologado, com requerimento da reclamada para quitá-lo mediante liberação de parte do depósito recursal. Vara do Trabalho de São Sebastião a) 0010573-17.2022.5.15.0121 ATSum-Pje: recurso ordinário interposto pelo reclamante de sentença julgada totalmente improcedente. Contas judiciais com saldos residuais (id nº b9099bc). Assim, determino a devolução dos valores sobejantes à reclamada, que deverá indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamada seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá a reclamada apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, a reclamada deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Comprovadas as liberações oportunas, arquive-se o feito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO DO FRADE LTDA.