Detalhe do processo

0011316-65.2025.5.15.0042

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011316-65.2025.5.15.0042 AUTOR: ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES BRAZ RÉU: MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ed83a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO - Homologação de Cálculos Encontram-se em liquidação nestes autos parcelas vencidas e vincendas. Da análise das fichas financeiras disponibilizadas em sistema em 25.06.2025 (Id 3f1acf8) é certo que Município de Jardinópolis aplicou o Piso Nacional dos Professores a partir de dezembro de 2024, na medida em que para o ano de 2024, o Piso Nacional dos Professores é no importe de R$4.580,57 aplicando-se o divisor 180, é certo que a hora aula, nos moldes já aplicados pela reclamada, é no valor de R$25,45, portanto, o valor a ser pago em dezembro de 2024, a título de 112,50 aulas diurnas é no importe de R$2.862,86 (112,50 x R$25,45), e o valor a ser pago a titulo de horas HTPC/HTPL é no importe de R$1.431,56 (56,25 x R$25,45), exatamente o valor inserido na ficha financeira Id 3f1acf8. Isto posto, reputo correta a implementação efetuada por Município de Jardinópolis na folha de pagamento da autora. Regularmente intimada para manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado, a reclamante quedou-se silente, restando preclusa a oportunidade, nos termos da cominação estabelecida em 26.01.2026 (Id 30e0e12). Manifestação da reclamada em 16.03.2026 (Id 3655640), concordando expressamente com o laudo pericial apresentado. Diante do silêncio da reclamante e a considerar a concordância da reclamada com o laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a) em 10.03.2026 (Id 109603d), sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). AGUINALDO PAZELLI JUNIOR, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular MCMC Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES BRAZ
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGUINALDO PAZELLI JUNIOR

Réu MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS

Autor ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES BRAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL MENDONCA SANTOS

OAB: 345868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011316-65.2025.5.15.0042 AUTOR: ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES BRAZ RÉU: MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ed83a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO - Homologação de Cálculos Encontram-se em liquidação nestes autos parcelas vencidas e vincendas. Da análise das fichas financeiras disponibilizadas em sistema em 25.06.2025 (Id 3f1acf8) é certo que Município de Jardinópolis aplicou o Piso Nacional dos Professores a partir de dezembro de 2024, na medida em que para o ano de 2024, o Piso Nacional dos Professores é no importe de R$4.580,57 aplicando-se o divisor 180, é certo que a hora aula, nos moldes já aplicados pela reclamada, é no valor de R$25,45, portanto, o valor a ser pago em dezembro de 2024, a título de 112,50 aulas diurnas é no importe de R$2.862,86 (112,50 x R$25,45), e o valor a ser pago a titulo de horas HTPC/HTPL é no importe de R$1.431,56 (56,25 x R$25,45), exatamente o valor inserido na ficha financeira Id 3f1acf8. Isto posto, reputo correta a implementação efetuada por Município de Jardinópolis na folha de pagamento da autora. Regularmente intimada para manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado, a reclamante quedou-se silente, restando preclusa a oportunidade, nos termos da cominação estabelecida em 26.01.2026 (Id 30e0e12). Manifestação da reclamada em 16.03.2026 (Id 3655640), concordando expressamente com o laudo pericial apresentado. Diante do silêncio da reclamante e a considerar a concordância da reclamada com o laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a) em 10.03.2026 (Id 109603d), sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). AGUINALDO PAZELLI JUNIOR, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular MCMC Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES BRAZ