Detalhe do processo

0011313-98.2021.5.15.0059

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011313-98.2021.5.15.0059 AUTOR: FABIO JONAS DA SILVA RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fe6b8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamada concordou com os cálculos, a parte reclamante apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 83.698,50 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 67.426,59; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 257,71; .Contribuição previdenciária: R$ 1.217,68; .Honorários advocatícios: R$ 6.796,52; .Honorários periciais (Francisco José): R$ 3.000,00; .Honorários periciais (Celia Regina): R$ 2.500,00; .Honorários periciais (Rubens Barbosa): R$ 2.500,00. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA no processo 1004743-98.2019.8.26.0445 que tramita perante o Juízo da 1ª Vara Civel de Pindamonhangaba. Considerando o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito. Assim, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. ACPP - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELIA REGINA DE OLIVEIRA MARTINS

Autor FABIO JONAS DA SILVA

Autor FRANCISCO JOSE CORREA DOS SANTOS

Réu INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA

Autor RUBENS BARBOSA MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA

OAB: 226670/SP

GUSTAVO SOURATY HINZ

OAB: 262383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011313-98.2021.5.15.0059 AUTOR: FABIO JONAS DA SILVA RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fe6b8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamada concordou com os cálculos, a parte reclamante apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 83.698,50 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 67.426,59; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 257,71; .Contribuição previdenciária: R$ 1.217,68; .Honorários advocatícios: R$ 6.796,52; .Honorários periciais (Francisco José): R$ 3.000,00; .Honorários periciais (Celia Regina): R$ 2.500,00; .Honorários periciais (Rubens Barbosa): R$ 2.500,00. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA no processo 1004743-98.2019.8.26.0445 que tramita perante o Juízo da 1ª Vara Civel de Pindamonhangaba. Considerando o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito. Assim, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. ACPP - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011313-98.2021.5.15.0059 AUTOR: FABIO JONAS DA SILVA RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fe6b8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamada concordou com os cálculos, a parte reclamante apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 83.698,50 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 67.426,59; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 257,71; .Contribuição previdenciária: R$ 1.217,68; .Honorários advocatícios: R$ 6.796,52; .Honorários periciais (Francisco José): R$ 3.000,00; .Honorários periciais (Celia Regina): R$ 2.500,00; .Honorários periciais (Rubens Barbosa): R$ 2.500,00. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA no processo 1004743-98.2019.8.26.0445 que tramita perante o Juízo da 1ª Vara Civel de Pindamonhangaba. Considerando o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito. Assim, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. ACPP - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - FABIO JONAS DA SILVA